TRT1 - 0100711-47.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2025
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01/09/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/09/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 13:00 Principal 13hs ()
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18/07/2025 22:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/07/2025 12:19
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 09:35
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE SOUSA em 25/02/2025
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24/02/2025 21:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100711-47.2023.5.01.0036 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: PATRICIA SILVA DE SOUSA RECORRIDO: MARISA LOJAS S.A., M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de origem, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo o enquadramento da Acionante na condição de financiária, com o deferimento dos pedidos formulados com base nas normas coletivas da categoria profissional, condenando às Rés de forma solidária a satisfação dos referidos pleitos formulados; deferindo, ainda, o pagamento das horas extras a partir da sexta hora de trabalho diário, bem como as suas repercussões para todos os efeitos legais; como se apurar em regular fase de liquidação; nos termos do voto.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação da Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo as Rés devedoras da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono da obreira, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Na fase pré-judicial, devem ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TR, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91.Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com custas de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais); cabendo as Rés o recolhimento das custas processuais, em razão da inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SAMIRA DO CARMO CHEDID ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DE SOUSA -
11/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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11/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUSA
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07/02/2025 15:04
Conhecido o recurso de PATRICIA SILVA DE SOUSA - CPF: *02.***.*01-82 e provido
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31/01/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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15/10/2024 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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