TRT1 - 0101222-62.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
-
13/08/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
-
13/08/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
-
13/08/2025 08:32
Audiência una designada (18/09/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2025 15:35
Cancelada a liquidação
-
12/08/2025 15:34
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LIBIA DE CARVALHO BENICIO em 04/08/2025
-
23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
-
21/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
-
21/07/2025 10:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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03/07/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
-
01/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
-
30/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
28/06/2025 20:33
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 21:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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16/06/2025 21:23
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 21:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
10/06/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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28/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
18/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 17:02
Expedido(a) alvará a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
-
15/04/2025 17:02
Expedido(a) ofício a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
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11/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/04/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 14:03
Transitado em julgado em 01/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de LIBIA DE CARVALHO BENICIO em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846d537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$40.000,00, pela ré.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIBIA DE CARVALHO BENICIO -
16/02/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
-
16/02/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
16/02/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIBIA DE CARVALHO BENICIO
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16/02/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a LIBIA DE CARVALHO BENICIO
-
05/02/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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04/02/2025 12:59
Audiência una realizada (04/02/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de LIBIA DE CARVALHO BENICIO em 17/12/2024
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06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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05/12/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
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05/12/2024 07:45
Audiência una designada (04/02/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 07:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
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04/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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04/12/2024 11:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/11/2024 08:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/11/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
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15/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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15/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
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14/10/2024 10:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/11/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de LIBIA DE CARVALHO BENICIO em 10/10/2024
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LIBIA DE CARVALHO BENICIO
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01/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/09/2024 14:13
Audiência una cancelada (06/11/2024 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2024 13:31
Audiência una designada (06/11/2024 10:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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