TRT1 - 0101370-44.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICK DE SOUZA ZAGER em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICK DE SOUZA ZAGER em 16/06/2025
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11/05/2025 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/05/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 15:04
Expedido(a) alvará a(o) PATRICK DE SOUZA ZAGER
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07/05/2025 15:04
Expedido(a) ofício a(o) PATRICK DE SOUZA ZAGER
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28/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CANTINA DA PRACA SERVICOS DE BUFFET - EIRELI em 13/03/2025
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25/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1ee33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 152,00, calculadas sobre R$ 7.600,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE SOUZA ZAGER -
22/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DA PRACA SERVICOS DE BUFFET - EIRELI
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22/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE SOUZA ZAGER
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22/02/2025 18:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 16:47
Audiência una por videoconferência cancelada (10/04/2025 10:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/02/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DA PRACA SERVICOS DE BUFFET - EIRELI
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03/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE SOUZA ZAGER
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03/02/2025 14:59
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 10:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/12/2024 09:43
Convertido o julgamento em diligência
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03/12/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/12/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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