TRT1 - 0100862-33.2021.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA em 21/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100862-33.2021.5.01.0052 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: EDUARDO CONCEICAO DA SILVA, FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
RECORRIDO: EDUARDO CONCEICAO DA SILVA, FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão #id:d21f3cb: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, porque deserto; CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que, na fase de liquidação, seja observado o critério fixado na decisão vinculante do STF a respeito do tema envolvendo a atualização monetária dos débitos trabalhistas, objeto das ADCs nº 58 e 59. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CONCEICAO DA SILVA -
07/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
07/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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25/02/2025 22:10
Conhecido o recurso de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA - CPF: *99.***.*08-03 e provido em parte
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25/02/2025 22:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-95 / null
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
-
14/01/2025 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
07/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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