TRT1 - 0000438-79.2013.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/07/2025
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16/07/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
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02/07/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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02/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT em 01/07/2025
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01/07/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b262b51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc... I - Relatório SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT propõe impugnação à sentença de liquidação e COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE propõe embargos à execução conforme as razões expostas na página 2684.
Garantia do juízo inexigível ante a Medida Cautelar (Min.
Zanin), proferida na ADPF 1.090/RJ.
Embargos à execução II - Fundamentação Correção monetária Pretende a embargante a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC.
Passo a decidir.
No que diz respeito aos juros e à correção monetária, no bojo das ADIs 5867 e 6021 e das ADCs 58 e 59, o STF definiu o índice de atualização a ser aplicado nos débitos trabalhistas.
Neste julgado, a Suprema Corte, de fato, adotou o entendimento de que a aplicação da Taxa Referencial é inconstitucional, sendo devida a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC na fase judicial.
O entendimento fixado pelo STF é o de que se aplica o IPCA-E até a data do ajuizamento da ação. Nesse sentido: “CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA-E ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Com base no entendimento do STF deve ser afastada a aplicação da TR por inconstitucional, e aplicado o IPCA-e, porém até a data do ajuizamento da ação.” (TRT-1 - Agravo de Petição: 0198100-20.2005.5.01.0341, Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, Data de Julgamento: 10/11/2021, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 2021-11-24) Sendo assim, os cálculos devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E até a data do ajuizamento da ação, e não da citação, e, a partir dessa data, pela taxa SELIC vigente no mês da atualização.
Julgo procedente em parte o pedido de refazimento dos cálculos. Impugnação à sentença de liquidação Multa pelo descumprimento da obrigação de fazer A exequente alega equívoco nos cálculos, uma vez que o recurso da reclamada não foi recebido com efeito suspensivo.
Passo a decidir.
A sentença (p. 1651, ID c5bbc78), publicada em 25/06/2019 (p. 1657, ID c5bbc78), deferiu a tutela antecipada nos seguintes termos: “Defiro, ainda, a antecipação de tutela postulada, e determino a ré que, no prazo de 120 dias, comprove a contratação de equipes de segurança para atuar em suas instalações onde permanecem empregados durante seu funcionamento, sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, multa esta que também será revertida em favor do Fundo de Amparo ao trabalhador.” De fato, o recurso ordinário interposto pela reclamada em face da sentença teve o pedido de suspensão dos efeitos da tutela indeferido na decisão da página 1778 (ID 924d557).
Todavia, o acórdão deu provimento parcial ao recurso da reclamada, alterando os seguintes pontos (p. 1794/1807): “...rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada e dar parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o dever de contratar segurança particular.
Reduzir o valor fixado a título de indenização, condenando a reclamada em R$ 300.000,00 a título de danos morais coletivos revertidos em favor do FAT, conforme já determinado em sentença.
Negar provimento ao recurso do reclamante.
Custas de R$ 6.000,00 sobre R$ 300.000,00 valor atribuído à condenação, pela reclamada.
Sustentou oralmente...” Na decisão dos embargos de declaração, foi determinado que o valor da multa diária fixada fosse limitado ao valor da obrigação principal.
Em 22/04/2022, a reclamada juntou petição com o objetivo de comprovar o cumprimento da tutela deferida, que consistia em “regularizar a entrega dos equipamentos de proteção a seus empregados” e “comprovar que está providenciando o reparo e adequação de suas instalações” (p. 1836, ID e934f83 – p. 1).
Em que pese o Juízo, em 18/06/2024, ter proferido despacho considerando comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, com base na petição juntada em 22/04/2022 (p. 2671, ID 9005140) e nos documentos anexos, após análise do MPT, constatou-se que a tutela não fora cumprida.
Ademais, considerando a data da publicação da sentença, em 25/06/2019 (p. 1657, ID c5bbc78), e o não cumprimento da obrigação de fazer, verifica-se que o prazo de 120 dias foi amplamente ultrapassado.
Sendo assim, julgo procedente o pedido de aplicação da multa, limitada ao valor da obrigação principal. Apuração da multa e honorários A embargante alega equívoco no cálculo, uma vez que não foram apurados os honorários sucumbenciais e a multa pelo descumprimento da obrigação sobre o valor atualizado com juros e correção monetária.
Passo a decidir O cálculo dos honorários sucumbenciais deve ser apurado sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.
Aplica-se a Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do TST, segundo a qual os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor bruto da execução, excluindo-se a cota-parte previdenciária patronal, se houver, por se tratar de verba destinada a terceiro (INSS).
Sendo assim, o valor da multa, que será revertido ao FAT, e não à parte autora, não integra a base de cálculo para apuração dos honorários.
A base de cálculo dos honorários é o valor bruto da condenação, ou seja, o valor liquidado da condenação a ser revertido em favor da parte autora.
Ressalte-se que a multa a ser revertida ao FAT também deve ser atualizada.
Sendo assim, julgo procedente o pedido de inclusão da multa ao FAT no cálculo dos honorários advocatícios.
III- Dispositivo Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução e PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na Impugnação apresentada pela parte autora, nos termos da fundamentação, que integra o decisum.
Custas de R$44,26, pela Executada, nos termos do inciso V, artigo 789-A da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos expeça-se precatório.
Ciência às partes.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
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13/06/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/06/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
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14/05/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT em 30/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46eb753 proferido nos autos.
Vistos etc..
A ré anexou outros recibos de EPI e o documento de id 204b8fc .
Fica o Ministério Público do Trabalho intimado a se manifestar nos atos, especialmente sobre a documentação de id 204b8fc , um a vez que a responsabilidade pelo sistema operado pela CEDAE passou integralmente para a concessionária.
Após, venham conclusos para verificar a pertinência de julgar impugnação à sentença de liquidação. TERESOPOLIS/RJ, 14 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT -
14/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
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14/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/04/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/04/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9180134 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor.
Após, voltem-me conclusos.
TERESOPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
25/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT em 24/03/2025
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24/03/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT em 19/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7808b6 proferido nos autos.
Vistos etc..
Aguarde-se por 20 dias o cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
TERESOPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT -
13/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
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13/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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13/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795658f proferido nos autos.
Vistos etc. Na audiência, realizada em 16/12/2024, (ID 9f2891b, pág. 2898) foi determinado pelo juízo que: “Devera a reclamada, no prazo de 30 dias, apresentar todos os recibos atualizados dos EPIs com certificado e aprovação conforme NR 6, bem como os laudos com assinatura do profissional habilitado, de que todos os locais objeto da presente ação estão de acordo com a sentença.
Deverá também solucionar todas as demais demandas apresentadas no laudo anexado pelo MPT no mesmo prazo estipulado.
Registre-se que a reclamada anexou fotos e documentos sem a assinatura do profissional habilitado.
Neste mesmo prazo, poderá a reclamada se manifestar sobre o laudo apresentado pelo MPT.” A reclamada apresentou petição afirmando que juntou os documentos solicitados (ID a802283 e seguintes, págs. 2902/3184).
No entanto, o MPT, no parecer de ID 0cc0e8c (pág. 3190), após análise dos documentos juntados pela reclamada, concluiu que a empresa não comprovou o cumprimento integral das obrigações descritas na ACC, registrando que todos os documentos técnicos inseridos nos autos foram analisados, chegando à seguinte conclusão: As fichas de EPIs apresentadas nos autos, com datas de fornecimento em 2018 (ano da inspeção judicial) e 2019, não comprovam a reposição de todos os EPIs necessários para cada função, em desacordo com a NR 6, item 6.5.1, alínea “g”, conforme análise constante no item 3 (ID 0cc0e8c, pág. 3191) deste parecer técnico; Não constam fichas de reposição de nenhum EPI para o período de 2018 a 2025; Não foi apresentado relatório conclusivo, assinado por profissional legalmente habilitado, atestando que todas as não conformidades registradas no laudo do ilustre perito do juízo, referente à inspeção realizada em 21/05/2018 e 07/06/2018, relativas às condições de segurança e conforto no ambiente de trabalho, foram sanadas, tais como: 3.1.
Instalação de proteções coletivas (EPC) em todas as áreas de risco com necessidade de circulação sobre as barragens, conforme determina a NR 8, item 8.3.2.5, e NR 18, item 18.9.1; 3.2.
Instalação de proteções coletivas em zonas de perigo de máquinas e equipamentos, conforme estabelece a NR 12, item 12.5.1; 3.3.
Instalação de sinalização quanto ao perigo de choque elétrico em painéis, em atendimento à NR 12, item 12.3.5; 3.4.
Instalação de sinalização de segurança/indicação de riscos de queda, em atendimento à NR 26, item 26.3.1; 3.5.
Realização das adaptações necessárias no volante de controle da comporta de vazão de água, para evitar a necessidade de inclinação do corpo em posição ergonomicamente desconfortável e incorreta, além da existência de degrau com 60 cm, sem patamar, em atendimento à NR 17, itens 17.4.2 e 17.4.6; 3.6.
Adequação das instalações elétricas, anteriormente identificadas com fiação exposta, iluminação improvisada e falta de iluminação, em atendimento à NR 24, item 24.9.7, alínea “d”, e item 24.9.7.2; 3.7.
Adequação de todas as passarelas improvisadas, conforme a NR 8, item 8.3.2.2; 3.8.
Aquisição e fornecimento de mobiliário ergonomicamente adequado, em atendimento à NR 17, item 17.6 e subitens; 3.9.
Aquisição e instalação de extintores para todas as unidades, conforme preconiza o COSCIP; 3.10.
Disponibilização de locais próprios para troca de uniformes, conforme preconiza a NR 24, item 24.4.1, alínea “a”, nos moldes da NR 24, item 24.4.3; 3.11.
Eliminação de todas as infiltrações decorrentes da necessidade de recuperação do telhado. O sindicato ratificou as manifestações do Ministério Público do Trabalho (ID A6a8a8a), concordando com o teor do laudo pericial (ID 94274a8, pág. 3266) e requerendo o julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 35cf549). Vieram os autos conclusos. Fica a ré intimada cumprir a obrigação de fazer, nos termos do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$500,00 até o cumprimento da obrigação de fazer, limitada ao valor da obrigação principal.
Ressalte-se que há pendência de julgamento da impugnação à sentença de liquidação (ID 35Cf549, pág. 2677) e dos embargos à execução (ID B190aab, pág. 2684), que será analisada após a resolução da questão relativa ao cumprimento da obrigação de fazer, sendo que o Ministério Público do Trabalho apresentou parecer técnico apontando obrigações não cumpridas.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
10/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/03/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT em 17/02/2025
-
12/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
30/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/01/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/12/2024 14:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/12/2024 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
09/12/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
04/12/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
02/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/12/2024 08:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/12/2024 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
01/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/11/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
27/11/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
19/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/09/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
26/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/09/2024 06:43
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/09/2024 07:52
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/09/2024 13:07
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/09/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
04/09/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
13/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/08/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/07/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/07/2024 11:44
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/07/2024 07:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b190aab) para Embargos à Execução
-
17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
08/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/07/2024 23:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/06/2024 18:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
18/06/2024 16:38
Homologada a liquidação
-
18/06/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b630484) para Impugnação
-
11/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/05/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
13/05/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/05/2024 01:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:27
Decorrido o prazo de SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT em 09/05/2024
-
02/05/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB NA IND PUR DIST AGUAS E EM SERV DE ESG DE NIT
-
29/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/04/2024 09:47
Iniciada a execução
-
29/04/2024 09:47
Transitado em julgado em 19/04/2024
-
29/04/2024 04:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2021 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2021 15:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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