TRT1 - 0100213-21.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROOZEVELT PINTO PESSANHA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GEILSON SILVA SANTOS em 14/07/2025
-
01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROOZEVELT PINTO PESSANHA
-
30/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON SILVA SANTOS
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30/06/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/06/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
10/06/2025 15:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 15:21
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 11:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/06/2025 19:57
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 13:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/06/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SONIA MANHAES PESSANHA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ROOZEVELT PINTO PESSANHA em 12/05/2025
-
08/05/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de GEILSON SILVA SANTOS em 07/05/2025
-
05/05/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 17:22
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MANHAES PESSANHA
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02/05/2025 17:22
Expedido(a) mandado a(o) ROOZEVELT PINTO PESSANHA
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON SILVA SANTOS
-
24/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:44
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 13:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/04/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/04/2025 18:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON SILVA SANTOS
-
04/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/03/2025 15:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ca1e6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Indefiro a tutela provisória de urgência, por entender que somente a instauração do contraditório, com a dialeticidade que lhe é inerente, poderá demonstrar a probabilidade do direito invocado, entendendo ser insuficiente para tal fim a prova documental pré-constituída que acompanha a inicial, porquanto a questão posta em exame possui alta indagação fática e demanda maior dilação probatória para ser dirimida.
Levando-se em conta o disposto no artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), com vigência iniciada em 11/11/2017 (artigo 6º da Lei 13.467/17, com contagem obtida em conformidade com o artigo 8º, § 1º, da LC 95/98, já que a publicação do novo diploma legal se deu em 14/07/17), deve a parte reclamante apresentar sua petição inicial com a indicação dos valores de todos os pedidos.
Dessa forma, não preenchendo a petição inicial do presente processo os requisitos exigidos pela lei, defiro à parte reclamante o prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 775 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) para que venha com a discriminação de cada parcela pleiteada, especialmente dos reflexos, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 840, § 2º, da CLT e artigo 485, I, do NCPC c/c artigo 769 da CLT).
No mesmo prazo, deve o reclamante ainda indicar quem é o inventariante do falecido empregador, ou, caso não tenha havido inventário ou já tenha se encerrado, deve trazer aos autos a relação de herdeiros do empregador, para que componham o polo passivo.
Cumprida a determinação, venham conclusos os autos para prosseguimento.
Ciente a parte autora por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEILSON SILVA SANTOS -
14/03/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON SILVA SANTOS
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14/03/2025 06:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEILSON SILVA SANTOS
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100213-21.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/03/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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