TRT1 - 0100936-60.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 22/08/2025
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15/08/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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07/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
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07/08/2025 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 04/08/2025
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04/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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04/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/07/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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21/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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21/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
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21/07/2025 13:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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21/07/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7ae9f proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 845b308, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão dos Recursos Ordinários de reclamante e da 2a reclamada.
Aos recorridos.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARLANXEO BRASIL S.A. - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
10/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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10/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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10/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
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10/07/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARLANXEO BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/07/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 02/07/2025
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02/07/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c88323 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO -
26/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
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26/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/06/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758c36e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Claudemir de Castro Veríssimo para condenar Manserv Montagem e Manutenção S.A. e Arlanxeo Brasil S.A., esta última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar indenização correspondente a 7 vezes o valor da última remuneração percebida pelo obreiro, nos termos da fundamentação supra. b) pagar compensação por danos morais, nos termos da fundamentação supra. c) pagar compensação por danos estéticos, nos termos da fundamentação supra. d) pagar honorários periciais, nos termos da fundamentação. e) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno a parte Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 1.000,00, calculado sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARLANXEO BRASIL S.A. - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
16/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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16/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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16/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
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16/06/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/06/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
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12/06/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 11/06/2025
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11/06/2025 22:01
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 02/06/2025
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02/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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02/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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02/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
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02/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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08/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 05/05/2025
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01/04/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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01/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/03/2025 19:55
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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02/08/2024 16:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
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25/07/2024 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A sem efeito suspensivo
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24/07/2024 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/07/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a820f proferida nos autos.
Exclua-se a petição de id.febad81, a fim de evitar tumulto processual.À vista da certidão de ID.c000186, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pelo autor e pela segunda ré.Contrarrazões do autor nos termos de id.37f6853.Aos réus para apresentarem suas contrarrazões. Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
16/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
16/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
16/07/2024 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARLANXEO BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/07/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2024 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
11/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
11/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
11/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
11/07/2024 12:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
09/07/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2024 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/07/2024 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2759ce6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVODiante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Claudemir de Castro Veríssimo para condenar Manserv Montagem e Manutenção S.A. e Arlanxeo Brasil S.A., esta última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagar indenização correspondente a 7 vezes o valor da última remuneração percebida pelo obreiro, nos termos da fundamentação supra.b) pagar compensação por danos morais, nos termos da fundamentação supra.c) pagar compensação por danos estéticos, nos termos da fundamentação supra.d) pagar honorários periciais.e) pagar honorários advocatícios.Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno a parte Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 1.000,00, calculado sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção MonetáriaEm relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).Recolhimentos Fiscais e PrevidenciáriosRecolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
26/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
26/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
26/06/2024 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
26/06/2024 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
24/06/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/06/2024 08:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/06/2024 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2024 09:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 18/06/2024
-
18/06/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/06/2024 14:02
Audiência de instrução realizada (13/06/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/06/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
05/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
29/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
29/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
29/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
29/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/05/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
26/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
26/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
26/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/04/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 15/04/2024
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 22/03/2024
-
21/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
20/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
20/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
20/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
19/03/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
19/03/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
19/03/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
19/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 13:08
Audiência de instrução designada (13/06/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 13:07
Audiência de instrução cancelada (12/06/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 13:04
Audiência de instrução designada (12/06/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/03/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 12:40
Juntada a petição de Impugnação
-
19/03/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
11/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
11/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
11/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
20/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
16/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
16/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
16/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
16/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 15/02/2024
-
11/12/2023 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
10/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 30/11/2023
-
07/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
04/11/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
04/11/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
04/11/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
04/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/10/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 29/08/2023
-
29/06/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
31/05/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
31/05/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
31/05/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
31/05/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 30/05/2023
-
30/05/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
22/05/2023 16:06
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
19/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GHELMAN em 18/05/2023
-
10/05/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GHELMAN
-
02/05/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
26/04/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
25/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 19/04/2023
-
16/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
13/04/2023 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
12/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
10/04/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
10/04/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
10/04/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
29/03/2023 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/03/2023 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/03/2023 18:27
Juntada a petição de Réplica
-
27/03/2023 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/03/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 16:14
Audiência inicial realizada (16/03/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 06/03/2023
-
06/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
06/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
06/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
06/03/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 09:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
23/02/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
23/02/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
17/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
16/02/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
16/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:37
Audiência inicial designada (16/03/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 15:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/03/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
08/02/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 06/02/2023
-
30/01/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
23/01/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
23/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (16/03/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
15/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/12/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
30/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
28/11/2022 09:20
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2022 03:26
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:26
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO em 09/11/2022
-
28/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 17:44
Expedido(a) notificação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
27/10/2022 17:44
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
27/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE CASTRO VERISSIMO
-
27/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
26/10/2022 08:56
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 08:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
26/10/2022 08:54
Encerrada a conclusão
-
25/10/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/10/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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