TRT1 - 0101057-62.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 17:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/05/2025 20:26
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de UNIAO TERRA LTDA
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14/05/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/05/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO em 05/05/2025
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29/04/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO TERRA LTDA
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11/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO
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10/04/2025 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO TERRA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-00
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04/04/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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03/04/2025 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO TERRA LTDA em 19/03/2025
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17/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/03/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed873b0 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGÉRIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO RECORRIDA: UNIÃO TERRA LTDA Tendo em vista o requerimento contido nos Embargos de Declaração de Id:f66da02, opostos pelo Réu, que pode levar à concessão de efeito modificativo ao julgado, dê-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo assinado, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração "em mesa".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROGERIO LUCAS MARTINS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO TERRA LTDA -
10/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO TERRA LTDA
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10/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO
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10/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/03/2025 21:51
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO em 25/02/2025
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13/02/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101057-62.2023.5.01.0241 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO RECORRIDO: UNIAO TERRA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento de horas extras e seus reflexos; na forma do voto.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Conforme decisão proferida pelo E.
STF nas ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021, na fase pré-judicial será apurada a correção monetária pela incidência do IPCA-e, acrescida dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, tendo por base a incidência da variação da TRD; incidindo, a partir da data do ajuizamento da ação, a apuração da atualização monetária pela taxa SELIC composta ou outro índice mais vantajoso para o credor que porventura venha a ser fixado no futuro; estando resguardada a apuração dos juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento da dívida, em razão da expressa garantia legal prevista no §1º, do art. 39, da Lei 8.177/1991.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$ 200,00 (duzentos reais), que deverão ser suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SAMIRA DO CARMO CHEDID ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO -
11/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO TERRA LTDA
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11/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO
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07/02/2025 13:44
Conhecido o recurso de CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO - CPF: *37.***.*44-90 e provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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31/10/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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