TRT1 - 0101148-48.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338efe4 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
11/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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11/03/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATAN DE CARVALHO CALACA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/03/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4c0eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JONATAN DE CARVALHO CALACA em face de LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno o reclamante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 9,9% sobre o valor da causa, montante, este, a ser revertido em prol da reclamada, conforme rezam os termos do artigo 793-C da CLT.
Tudo, nos termos da fundamentação.
Custas, pelo reclamante, de R$ 1.182,24, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 59.112,29, dispensado do recolhimento, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
22/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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22/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE CARVALHO CALACA
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22/02/2025 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.182,25
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22/02/2025 18:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATAN DE CARVALHO CALACA
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14/11/2024 12:11
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/11/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 24/05/2024
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25/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de JONATAN DE CARVALHO CALACA em 24/05/2024
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17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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16/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE CARVALHO CALACA
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16/05/2024 11:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 11:23
Audiência de instrução designada (14/11/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/04/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 29/01/2024
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24/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de JONATAN DE CARVALHO CALACA em 23/01/2024
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14/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) JONATAN DE CARVALHO CALACA
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13/12/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) LUXOR WAY RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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13/12/2023 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 11:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/12/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/12/2023 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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