TRT1 - 0100607-46.2018.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
26/08/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/08/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AYRES DE SOUZA FONSECA
-
08/08/2025 10:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ AYRES DE SOUZA FONSECA - CPF: *14.***.*34-34
-
08/08/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
08/07/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 30-07-2025 ()
-
02/07/2025 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
20/02/2025 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100607-46.2018.5.01.0031 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LUIZ AYRES DE SOUZA FONSECA, BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, LUIZ AYRES DE SOUZA FONSECA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos, REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: A) CONDENAR a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração dos anuênios, no período imprescrito, nos cinco anos anteriores ao ingresso da presente reclamação, no percentual de 1% para cada ano trabalhado, sobre o vencimento-padrão, com reflexos em horas extras, RSR (inclusive sábados), gratificação semestral, férias integrais e proporcionais mais 1/3, conversões em espécie de férias, licenças-prêmio, folgas e abonos assiduidade, devendo o Reclamado recompor o valor devido, mês a mês, até a extinção do contrato de trabalho do Autor.
Observe-se a recomposição do salário, compensando-se a parcela recebida a título de "Complemento Temporário Variável-Função Comissionada", posteriormente denominada "Compl.
Função Confiança", nos cálculos de liquidação.
Assim, determina-se a compensação entre os valores deferidos a título de diferenças de anuênio e os pagos a título de "Complemento Temporário Variável-Função Comissionada", posteriormente denominada "Compl.
Função Confiança" e B) CONCEDER o benefício da justiça gratuita e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO para: A) DETERMINAR que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 e B) CONDENAR a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, na forma da fundamentação.
Pelo reclamante, falou o Dr.
Luiz Rodrigues da Silva Neto (OAB/RJ 155241).ID c98e7ce RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ AYRES DE SOUZA FONSECA -
11/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AYRES DE SOUZA FONSECA
-
05/02/2025 14:49
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
05/02/2025 14:49
Conhecido o recurso de LUIZ AYRES DE SOUZA FONSECA - CPF: *14.***.*34-34 e provido em parte
-
14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/12/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 04-02-2025. ()
-
10/12/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
18/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100912-96.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Soares da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 08:41
Processo nº 0100293-19.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Martins Carvalho Labanca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 17:14
Processo nº 0100921-58.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Otavio Camargo Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 15:20
Processo nº 0100921-58.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 14:40
Processo nº 0100607-46.2018.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2018 17:31