TRT1 - 0100253-45.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 19:32
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/03/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 25/02/2025
-
18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b34a0 proferido nos autos.
Reconsidero o comando retro. Diante do trânsito em julgado da ação principal, a execução provisória deverá ser convertida em definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023: "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Desnecessário o translado de peças, tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Verificado, neste ato, que não há saldo nos autos do processo principal a serem transferidos.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após, arquive-se definitivamente. NOVA IGUACU/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
16/02/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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16/02/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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16/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/02/2025 10:54
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 10:52
Transitado em julgado em 27/12/2024
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28/01/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2023
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24/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 23/11/2023
-
13/11/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
-
09/11/2023 09:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/11/2023 09:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
08/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
08/11/2023 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/11/2023 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023
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06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 05/10/2023
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03/10/2023 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/09/2023 09:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
23/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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21/09/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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21/09/2023 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 619,15
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21/09/2023 21:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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21/09/2023 21:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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04/09/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/08/2023 10:51
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2023 09:25 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/08/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 09:00
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2023 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 16:19
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
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26/07/2023 00:27
Decorrido o prazo de GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 25/07/2023
-
24/07/2023 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2023 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 09:57
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
18/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 00:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2023 00:05
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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17/07/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/07/2023 15:25
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 09:25 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2023 15:25
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2023
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25/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:20
Decorrido o prazo de GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 23/05/2023
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23/05/2023 16:25
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
23/05/2023 16:25
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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23/05/2023 16:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2023 16:25
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
23/05/2023 16:22
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/05/2023 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
16/05/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
12/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/04/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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