TRT1 - 0101447-68.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/03/2025
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13/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9fcf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS -
12/03/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/03/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS
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12/03/2025 06:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/03/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/03/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 12:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 12:43
Iniciada a liquidação
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26/01/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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26/01/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS
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26/01/2025 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/01/2025 14:55
Audiência una realizada (24/01/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS
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09/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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09/12/2024 09:33
Audiência una designada (24/01/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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