TRT1 - 0100478-16.2020.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/08/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 18:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/08/2025 11:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: faa9d2b) para Contraminuta
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31/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025
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16/07/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 10:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 341f988) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84efd3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA 2. BANCO BRADESCO S.A.
Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/02/2025 - Id. 9978b33 ; recurso interposto em 24/02/2025 - Id. 5dda1e1 ).
Regular a representação processual (Id. 7348e29 e 50d7490 ).
Satisfeito o preparo (Id. 5c35311, 62d1f8c, 16a1b34, ff4f30c e daaf48c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso VI e XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611, §"caput"; artigo 611, §1º; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
O aresto apresentado para o confronto de teses é inservível, por ser procedente de Turma do STF, porque não contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/02/2025 - Id. 9978b33 ; recurso interposto em 25/02/2025 - Id. 2d543c5 ).
Regular a representação processual (Id. 7859759 ).
Desnecessário o preparo, haja vista que a recorrente não foi condenada em pecúnia, conforme a Súmula 161 do TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE ANTIGUIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 373 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 468; artigo 818. - divergência jurisprudencial . - violação da Cláusula 11ª das Convenções Coletivas.
Inicialmente, registra-se que o recurso de revista não se credencia por violação de cláusula normativa, porque hipótese não contemplada no artigo 896 da CLT.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade às súmulas indicadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis por serem procedentes de Turmas do TST ou deste Tribunal Regional; outros porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial ou o repositório autorizado do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento aos recursos de revista.
Publique-se e intimem-se. /lcv/55434/55144 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA
-
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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06/03/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 10:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5dda1e1) para Recurso de Revista
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05/03/2025 21:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
-
25/02/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100478-16.2020.5.01.0049 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA RECORRIDO: IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA, BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:545c7a8): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelas partes e, no mérito, rejeitá-los. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA -
11/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA
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05/02/2025 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA - CPF: *98.***.*91-15
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05/02/2025 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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11/12/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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11/11/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 19:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/09/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 16:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2aea511) para Embargos de Declaração
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27/09/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024
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19/09/2024 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA
-
10/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA
-
10/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de IONE AUGUSTA DE CARVALHO DE SOUZA - CPF: *98.***.*91-15 e provido em parte
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04/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 Sessão Presencial 04 09 2024 ()
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14/08/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/08/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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17/07/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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