TRT1 - 0101249-98.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
04/07/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
22/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA sem efeito suspensivo
-
22/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
23/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
23/05/2025 14:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
11/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
02/04/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
31/03/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f88c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS para condenar a ré SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e, subsidiariamente, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexos), FGTS+40%, (reflexo), dobra de férias e aviso prévio (reflexo) têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pelas rés, dispensadas do recolhimento, a primeira ante a gratuidade deferida e o segundo ante os termos do artigo 790-A da CLT.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS -
13/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
13/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
13/03/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/03/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
13/03/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
13/03/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
24/01/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/01/2025 15:34
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/07/2024 15:31
Audiência de instrução designada (22/01/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 18:48
Audiência inicial realizada (05/07/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/07/2024 14:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
12/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS em 11/06/2024
-
04/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
03/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
01/06/2024 20:41
Audiência inicial designada (05/07/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2024 20:41
Audiência inicial cancelada (04/09/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2024 20:29
Audiência inicial designada (04/09/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 15:25
Audiência inicial designada (01/07/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2024 19:00
Audiência inicial realizada (08/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/05/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024
-
06/02/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 16:44
Audiência inicial designada (08/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
29/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
29/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/01/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
-
17/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
17/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
12/01/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/05/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/12/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100415-74.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:01
Processo nº 0101242-51.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 13:24
Processo nº 0100280-41.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Hugo Nogueira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 16:01
Processo nº 0101242-51.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 16:55
Processo nº 0101249-98.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Hervano Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 10:32