TRT1 - 0100415-74.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ ARAUJO DA CUNHA em 25/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100415-74.2023.5.01.0052 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ROBSON LUIZ ARAUJO DA CUNHA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., ROBSON LUIZ ARAUJO DA CUNHA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela 1ª Ré, por deserto, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir as diferenças de adicional de produtividade e seus consectários; além de deferir a majoração dos honorários de sucumbência para 15% do total da condenação; na forma do voto supra.
Ante o provimento do apelo, bem como o disposto na alínea 'd', do item II, da Instrução Normativa 3/93, do C.
TST, eleva-se o valor arbitrado para a condenação para R$80.000,00 (oitenta mil reais) e as custas para R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por reputá-lo mais adequado ao conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ ARAUJO DA CUNHA -
11/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ ARAUJO DA CUNHA
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07/02/2025 14:20
Conhecido o recurso de ROBSON LUIZ ARAUJO DA CUNHA - CPF: *30.***.*45-06 e provido
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07/02/2025 14:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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22/10/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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