TRT1 - 0100567-29.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:44
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/03/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDREA GARCIA DA SILVA em 27/02/2025
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21/02/2025 15:26
Quitada a RPV (ID: 648092a) no valor de #Oculto#
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21/02/2025 15:25
Quitada a RPV (ID: 2ff16c2) no valor de #Oculto#
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GARCIA DA SILVA
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18/02/2025 13:39
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 498,79)
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18/02/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.687,96)
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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13/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f4fe3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução no importe de R$3.186,75, conforme decisão de #id:2bff14c .
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV´s) expedida a #id:648092a #id:2ff16c2, sendo: Principal líquido autoral = R$ 2.771,09 - Honorários assistenciais SINTECT RJ = R$ 415,66 .
Ante os termos da manifestação do réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), com o depósito de #id:6a80669 #id:b3717f7 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924, II). Intime-se a parte autora (representada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) a indicar o número da sua própria conta bancária.
Prazo: 05 (cinco) dias. Das guias de #id:b3717f7 #id:6a80669, expeçam-se os alvarás, conforme os valores discriminados na decisão, devendo constar os dados bancários informados a #id:4ad0bd1 e a Id adf31ec.
Expedido, intime-se a parte autora para ciência e verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
Não havendo, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GARCIA DA SILVA -
11/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GARCIA DA SILVA
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11/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/12/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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10/12/2024 08:26
Iniciada a execução
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA GARCIA DA SILVA em 03/12/2024
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25/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GARCIA DA SILVA
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22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2024
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03/09/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GARCIA DA SILVA
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28/08/2024 13:40
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 13:40
Expedido(a) rpv a(o) ANDREA GARCIA DA SILVA
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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15/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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27/06/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bff14c proferida nos autos.
DECISÃO PJe1. Tendo em vista a concordância expressa do réu Id ae0e2d6 com os valores apresentados pela parte autora Id 594a893, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id d34b2af, no importe total de R$3.186,75 (três mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$ 2.771,09- Honorários assistenciais SINTECT RJ = R$ 415,663. É indevida a fixação de honorários advocatícios na fase de execução no Processo Trabalhista.
O art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, limitou a condenação de honorários sucumbenciais nesta Justiça Especializada somente à fase de conhecimento.4.
Porém, nos autos da ação principal (0010506-24.2014.5.01.0056), o réu foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, em favor do Sindicato assistente (Id 992b30b), conforme texto abaixo reproduzido:“ Tendo sido imposta condenação pela sentença proferida, torna-se mero corolário da sucumbência da Ré o deferimento dos honorários advocatícios, ante o disposto nos arts. 14 e seguintes, da Lei 5.584/70, assim como no item III, da Súmula 219, do C.
TST. Assim, dou provimento ao recurso, para que sejam deferidos honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.”5.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:5.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 03011d2 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 5.2. o sindicato a informar seus dados bancários.5.3. o réu nos termos de CPC, arts. 535 c/c 910.6.
Eventualmente decorrido in albis, expeçam-se as RPVs.7.
Vindo o depósito, expeça-se alvará.8.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).9.
Pago(s) o(s) alvará(s), arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GARCIA DA SILVA
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26/06/2024 11:09
Homologada a liquidação
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25/06/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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12/06/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDREA GARCIA DA SILVA em 07/06/2024
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29/05/2024 14:15
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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22/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GARCIA DA SILVA
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20/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/05/2024 15:09
Iniciada a liquidação
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16/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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