TRT1 - 0100376-82.2020.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288f999 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Apresenta a executada peça de exceção de pré-executividade.
Rejeito-a liminarmente, sem conhecer as matérias, por se tratarem de objeto de embargos à execução (art. 884 da CLT c/c art. 917 do NCPC, de aplicação subsidiária).
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva n° 0088400-80.1989.5.01.0241, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, determino o prosseguimento do feito, com a ativação do SISBAJUD, tendo em vista o requerido pelo exequente.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”.
Fica advertida a executada ao cumprimento das decisões do juízo, sem criar embaraços à sua efetivação, com fulcro no art. 77, IV, §§1º e 2º, do NCPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO -
21/01/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/12/2024 00:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 09:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/10/2024 23:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/10/2024 08:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO
-
01/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO
-
01/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/09/2024 21:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/09/2024 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO
-
10/09/2024 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO
-
10/09/2024 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2024 00:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/09/2024 00:25
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 16:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 22:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/07/2024 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO - CPF: *78.***.*97-20
-
22/07/2024 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO - CPF: *78.***.*97-20
-
22/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO
-
12/07/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
12/07/2024 07:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/07/2024
-
02/07/2024 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
24/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO
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10/06/2024 22:28
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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10/06/2024 22:28
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS FERREIRA DAMASCENO - CPF: *78.***.*97-20 e não provido
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:14
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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26/04/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/03/2024 16:44
Distribuído por dependência
-
11/03/2024 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
27/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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