TRT1 - 0100771-14.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025
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11/04/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a05b2c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela Ré (Id 1ac9d87), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração.
Dispensado preparo pela improcedêcia dos pedidos. Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DECISÃO PJe-JT Vistos, etc 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo da reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias: 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
28/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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28/03/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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28/03/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/03/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/03/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0a24f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id fff5be4), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id d1b4b7f.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/03/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/03/2025 20:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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14/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025
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13/03/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b4b7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia e a impugnação ao valor da causa, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da União Federal (Súmula nº 457 do TST). Custas de R$ 1.453,04, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 72.652,24, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR -
22/02/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/02/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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22/02/2025 21:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.453,04
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22/02/2025 21:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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22/02/2025 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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21/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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17/02/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:07
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 18/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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09/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/12/2024 07:44
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 07:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 19:23
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 13/11/2024
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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24/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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24/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 21/10/2024
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18/09/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2024
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 17/09/2024
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 16/09/2024
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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30/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 27/08/2024
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13/08/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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12/08/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 21:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/08/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 10:23
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 09:15 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 12/07/2024
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12/07/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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04/07/2024 11:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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04/07/2024 10:46
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 09:15 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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