TRT1 - 0100416-49.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
-
19/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c2640 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos interpostos pelas partes.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
30/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
30/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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29/04/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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09/04/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830b800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
26/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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26/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 18/03/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d838209 proferido nos autos.
D E S P A C H O Vislumbrando a possibilidade de conferir ao acórdão efeito modificativo, determino a intimação dos embargados para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciarem-se sobre os embargos de declaração. Após, certifique-se e retornem conclusos. CABO FRIO/RJ, 07 de março de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA -
07/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
07/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
07/03/2025 08:50
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2025
-
21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 20/02/2025
-
07/02/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
05/02/2025 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
-
18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
07/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
-
07/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/12/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
-
22/11/2024 12:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f746ec4) para Recurso Ordinário
-
22/11/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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16/11/2024 00:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2024 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
06/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/11/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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23/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 22:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/10/2024 06:32
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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07/08/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
24/07/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA
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19/04/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/04/2024 14:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/04/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/04/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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