TRT1 - 0100564-07.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VALE MOÇAMBIQUE S.A
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18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VALE MOÇAMBIQUE S.A
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18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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18/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
10/04/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 22:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ae577 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente: ABRAO LESBAO DE SOUZA Recorridas: VALE S.A. 2. VALE MOÇAMBIQUE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - id a6a4fee; recurso interposto em 04/10/2024 - id 5961497).
Regular a representação processual (id 8e77426 ).
Satisfeito o preparo (id 881fb71).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
Alegações: violação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal; violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 651, §2º; divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
No que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, percebe-se que os arestos paradigmas indicados pelo recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, uma vez que alguns são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, e por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Ressalte-se que há arestos inservíveis, porque provenientes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Nego seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação: contrariedade à Súmula nº 463 do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
O Exmo Desembargador Relator proferiu decisão monocrática que foi mantida pela Turma, in verbis: "(...) Registre-se que em que pese o reclamante ter apresentado "Declaração de Pobreza" (ID. 4ce26cc), tal documento, por si só, não possui o condão de comprovar a incapacidade financeira do requerente, assim, entendo que o autor não comprovou que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, motivo pelo qual assiste razão às reclamadas.(...) Assim, acolho a impugnação das reclamadas e revogo a concessão da gratuidade de justiça ao reclamante, convertendo o julgamento do feito em diligência para conferir ao autor o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento de custas", Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor, juntada em id 4ce26cc, conclui-se que o acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao item I da Súmula n.º 463 do C.
TST, o que, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se as reclamadas para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /glg/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ABRAO LESBAO DE SOUZA - VALE S.A. - VALE MOÇAMBIQUE S.A -
03/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VALE MOÇAMBIQUE S.A
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03/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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03/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ABRAO LESBAO DE SOUZA
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03/03/2025 10:42
Não admitido o Recurso de Revista de ABRAO LESBAO DE SOUZA
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12/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/02/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/02/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALE MOÇAMBIQUE S.A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 04/10/2024
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04/10/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VALE MOCAMBIQUE S.A
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19/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
19/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ABRAO LESBAO DE SOUZA
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17/09/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ABRAO LESBAO DE SOUZA - CPF: *59.***.*87-00
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05/09/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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04/09/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALE MOÇAMBIQUE S.A em 29/08/2024
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 29/08/2024
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23/08/2024 22:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VALE MOCAMBIQUE S.A
-
15/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
15/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ABRAO LESBAO DE SOUZA
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14/08/2024 11:05
Conhecido o recurso de VALE S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e provido em parte
-
14/08/2024 11:05
Conhecido o recurso de ABRAO LESBAO DE SOUZA - CPF: *59.***.*87-00 e não provido
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23/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024
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22/07/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/07/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/06/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/06/2024 06:41
Retirado de pauta o processo
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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29/04/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALE MOÇAMBIQUE S.A em 10/04/2024
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 10/04/2024
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10/04/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VALE MOÇAMBIQUE S.A
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02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ABRAO LESBAO DE SOUZA
-
02/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:51
Convertido o julgamento em diligência
-
01/04/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2024 18:26
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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