TRT1 - 0101028-81.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 11:15
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 23:47
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/04/2025 23:46
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 07:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856eaf5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CRISTIANE DE ALMEIDA SIQUEIRA TOFANO Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/09/2024 - id d747f05; recurso interposto em 03/10/2024 - id 2256a98).
Regular a representação processual (id abe0438).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL Alegações: - violação dos artigos 5º, incisos V e X; e 7º, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 468 e 818; do Código Civil, artigos 186 e 927; do Código de Processo Civil, artigos 373, inciso II; 389; 400; 468; e 1029, §1º; - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas transita pela seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, o aresto transcrito para o confronto de teses é inservível, por não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual fora extraído.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE ALMEIDA SIQUEIRA TOFANO -
03/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE ALMEIDA SIQUEIRA TOFANO
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03/03/2025 10:51
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANE DE ALMEIDA SIQUEIRA TOFANO
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11/02/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/02/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 13:16
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/10/2024 17:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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24/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024
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03/10/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE ALMEIDA SIQUEIRA TOFANO
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24/09/2024 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE DE ALMEIDA SIQUEIRA TOFANO - CPF: *94.***.*79-50
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12/09/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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04/09/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/09/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024
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19/08/2024 09:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE ALMEIDA SIQUEIRA TOFANO
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12/08/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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12/08/2024 14:47
Conhecido o recurso de CRISTIANE DE ALMEIDA SIQUEIRA TOFANO - CPF: *94.***.*79-50 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/07/2024 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2024 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2024 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2024 10:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100389-87.2021.5.01.0071
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01/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:31
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2024 11:18
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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27/05/2024 11:05
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/05/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/05/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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