TRT1 - 0100188-09.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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13/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/09/2025 11:26
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EUDETE DA SILVA FRANCISCO em 05/09/2025
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23/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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22/07/2025 11:44
Homologada a liquidação
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22/07/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/06/2025 09:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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16/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
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28/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de EUDETE DA SILVA FRANCISCO em 21/03/2025
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587be30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante da manifestação de #id:35a4d3f, outrossim para se evitar eventual arguição de nulidade futura, renove-se a intimação à ré, via sistema, nos termos do Ato 109/2017, Art 1º, § 3º, TRT, para comprovar documentalmente o cumprimento das determinações constantes do acórdão, em 15 dias, devendo tal valor ser inserido em folha de pagamento, devendo ser juntado aos autos os documentos de todo o período contemplado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUDETE DA SILVA FRANCISCO -
18/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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18/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d240a42 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Inicialmente, a fim de que a execução seja processada pelo valor total devido e não se perpetue indefinidamente ante a existência de parcelas vincendas, intime-se a ré para comprovar documentalmente o cumprimento das determinações constantes do acórdão, em 15 dias, devendo tal valor ser inserido em folha de pagamento, devendo ser juntado aos autos os documentos de todo o período contemplado. Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUDETE DA SILVA FRANCISCO -
12/03/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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12/03/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/03/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 14:27
Transitado em julgado em 21/02/2025
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11/03/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2023 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2023 01:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2023
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29/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/06/2023 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EUDETE DA SILVA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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28/06/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2023
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11/06/2023 10:41
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/06/2023 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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30/05/2023 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 974,75
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30/05/2023 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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30/05/2023 09:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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13/02/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/02/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2023 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação (chamamento do feito à ordem)
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03/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de EUDETE DA SILVA FRANCISCO em 02/06/2022
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01/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/05/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
-
31/05/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/05/2022 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2023 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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25/05/2022 18:51
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS - Eudete da Silva Francisco)
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12/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/05/2022
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11/05/2022 06:16
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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10/05/2022 23:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/04/2022 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (advogados Correios)
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06/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de EUDETE DA SILVA FRANCISCO em 05/04/2022
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28/03/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ACORDO)
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15/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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14/03/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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