TRT1 - 0100188-09.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d240a42 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Inicialmente, a fim de que a execução seja processada pelo valor total devido e não se perpetue indefinidamente ante a existência de parcelas vincendas, intime-se a ré para comprovar documentalmente o cumprimento das determinações constantes do acórdão, em 15 dias, devendo tal valor ser inserido em folha de pagamento, devendo ser juntado aos autos os documentos de todo o período contemplado. Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
11/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/11/2024
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12/11/2024 21:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CORREIOS)
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07/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/09/2024 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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12/09/2024 19:28
Não admitido o Recurso de Revista de EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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04/06/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2024
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13/05/2024 12:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EUDETE DA SILVA FRANCISCO
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19/03/2024 10:03
Conhecido o recurso de EUDETE DA SILVA FRANCISCO - CPF: *11.***.*43-48 e provido em parte
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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22/11/2023 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/07/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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