TRT1 - 0101001-55.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LISBOA SALLES NETO
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28/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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28/08/2025 13:16
Homologada a liquidação
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27/08/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/07/2025
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25/06/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6477484 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora: Na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CUNHA DA SILVA -
23/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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23/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/06/2025 20:23
Iniciada a liquidação
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22/06/2025 20:23
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/06/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO CUNHA DA SILVA em 28/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df388e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a impugnação à gratuidade de justiça e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por GILBERTO CUNHA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: a) Diferença do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), referente ao período de outubro/2019 a julho/2020; b) Reflexos da diferença do adicional de insalubridade em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, conforme os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título.
Os honorários periciais, já fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficam a cargo do reclamado, por ter sido sucumbente no objeto da perícia.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, autorizada a dedução da cota-parte do empregado.
Liquidação por cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.
O reclamado é isento do pagamento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Não há reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CUNHA DA SILVA -
13/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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13/05/2025 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/05/2025 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO CUNHA DA SILVA
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13/05/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO CUNHA DA SILVA
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10/04/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/04/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/03/2025
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26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de GILBERTO CUNHA DA SILVA em 25/03/2025
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0101001-55.2024.5.01.0512 : GILBERTO CUNHA DA SILVA : MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): GILBERTO CUNHA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial, bem como informar se há outras provas a produzir ou apresentar razões finais, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de março de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CUNHA DA SILVA -
07/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/02/2025
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/02/2025
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06/02/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de GILBERTO CUNHA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANTONIO LISBOA SALLES NETO em 03/02/2025
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/01/2025
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29/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LISBOA SALLES NETO
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28/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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28/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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16/01/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO LISBOA SALLES NETO
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31/12/2024 13:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101001-55.2024.5.01.0512
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LISBOA SALLES NETO
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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19/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LISBOA SALLES NETO
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16/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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16/12/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO LISBOA SALLES NETO em 13/12/2024
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10/12/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO LISBOA SALLES NETO
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LISBOA SALLES NETO
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09/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/11/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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28/11/2024 08:08
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO LISBOA SALLES NETO
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27/11/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 09:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/11/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/11/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CUNHA DA SILVA
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23/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/10/2024 11:58
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 09:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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