TRT1 - 0100054-17.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 20:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 20:50
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA ARAUJO
-
25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 11:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aaad69 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): RAUL FERREIRA DE ANDRADE (ESPÓLIO) Recorrido(a)(s): SERGIO LUIZ DA SILVA ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3a98957).
Desnecessário o preparo (Embargos de Terceiro).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no tema 1232.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55271 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAUL FERREIRA DE ANDRADE -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FERREIRA DE ANDRADE
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de RAUL FERREIRA DE ANDRADE
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26/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA ARAUJO em 25/02/2025
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25/02/2025 21:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100054-17.2024.5.01.0054 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: RAUL FERREIRA DE ANDRADE AGRAVADO: SERGIO LUIZ DA SILVA ARAUJO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo executado e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.ID 19d8d7e RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAUL FERREIRA DE ANDRADE -
11/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA ARAUJO
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11/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FERREIRA DE ANDRADE
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05/02/2025 12:37
Conhecido o recurso de RAUL FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*89-72 e não provido
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11/12/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-02-2025 ()
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14/11/2024 15:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 08-11-2024 ()
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10/10/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/09/2024 15:21
Convertido o julgamento em diligência
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17/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/09/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/06/2024 14:53
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/04/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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