TRT1 - 0100276-64.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA em 16/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA em 03/07/2025
-
26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a74c8 proferido nos autos.
Indefiro #Id ef9bd7e uma vez que não há depósito nos autos.autos.
Int.
Após, ao E.
TRT. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA -
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
23/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/06/2025 18:50
Recebidos os autos para diligência
-
29/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/05/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ab229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Rejeito os embargos à execução da executada, ante a falta de garantia do juízo e pela inexistência nos autos de certificado de entidade filantrópica atual ou qualquer outro documento hábil a tal comprovação.
Portanto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução de ID. 27b9aa9.
Intimem-se.
Decorridos, voltem conclusos para análise da petição de ID. d3d08c0.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
13/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
13/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
13/05/2025 18:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
31/03/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 28/03/2025
-
20/03/2025 14:27
Juntada a petição de Impugnação
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba77118 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a oposição de embargos à execução, em ID. 27b9aa9, intime-se a embargada para manifestação.
Prazo de cinco dias.
Decorridos, venham conclusos para julgamento.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/03/2025 16:43
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/03/2025 16:41
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0740032 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para ciência da Certidão de ID #id:14ac35, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA -
11/03/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
11/03/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
29/01/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/01/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/01/2025 11:17
Iniciada a execução
-
23/01/2025 09:48
Juntada a petição de Impugnação
-
22/01/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
16/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
16/01/2025 09:50
Homologada a liquidação
-
15/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 13:47
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
29/10/2024 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/10/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/10/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
14/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/10/2024 11:04
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 11:04
Transitado em julgado em 14/10/2024
-
13/10/2024 04:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/03/2020 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2020 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
29/02/2020 21:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA em 27/01/2020
-
23/01/2020 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/01/2020 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/12/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 13:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
-
13/12/2019 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA - CPF: *58.***.*41-15
-
25/10/2019 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA em 23/10/2019
-
21/10/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED Asoec)
-
16/10/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 11:30
Juntada a petição de Manifestação (petição manifestações do ED)
-
14/10/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA em 09/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/09/2019 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/09/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2200.00
-
23/09/2019 10:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
23/09/2019 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA MARTA TOLEDO PIZA VIANA
-
06/09/2019 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/08/2019 18:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais )
-
28/08/2019 10:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
21/08/2019 12:56
Audiência inicial realizada (21/08/2019 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2019 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/08/2019 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual )
-
24/06/2019 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/06/2019 13:26
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
14/06/2019 13:26
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
14/06/2019 13:26
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
15/05/2019 09:13
Audiência inicial redesignada (21/08/2019 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/05/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Remanejamento de audiência)
-
03/05/2019 08:37
Audiência inicial designada (08/08/2019 09:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2019 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/04/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010311-20.2014.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Fonseca Esmanhotto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2018 10:22
Processo nº 0101052-43.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Freire da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 14:49
Processo nº 0101052-43.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Souza de Oliveira dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 16:30
Processo nº 0100262-88.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 22:11
Processo nº 0100276-64.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Pereira de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00