TRT1 - 0100262-88.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:49
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/05/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RIO ARTE SOBRANCELHAS LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b801618 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a patrona da 1ª Ré, por DJEN, para que esclareça se a renúncia ao mandato noticiada sob ID-bca541f diz respeito apenas à 1ª Ré ou se inclui também as 2ª e 3ª Reclamadas.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA - STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA - RIO ARTE SOBRANCELHAS LTDA - ME -
15/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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15/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE SOBRANCELHAS LTDA - ME
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15/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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15/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/05/2025 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 12:12
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/05/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9e548 proferida nos autos.
A ré requer a suspensão do feito pelo Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Na decisão proferida em 14 de abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, e publicada em 15/04/2025, assim constou: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante'".
Ao final, conclui o Exmo.
Ministro: "Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Pois bem.
O caso dos autos se enquadra no acima transcrito, pois a reclamante pretende reconhecimento de relação de emprego e prestava serviços como MEI, no fenômeno que ficou conhecido por "pejotização".
Portanto, nos termos em que formulada a demanda, o sobrestamento se impõe, dada a força vinculante da referida decisão.
Desmarque-se a audiência.
Intimem-se e, após, sobreste-se no sistema Pje (Tema 1389).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RIBEIRO DO NASCIMENTO -
06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE SOBRANCELHAS LTDA - ME
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06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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06/05/2025 17:08
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/05/2025 17:05
Audiência una cancelada (08/05/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO ARTE SOBRANCELHAS LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 08/04/2025
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31/03/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 24/03/2025
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14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE SOBRANCELHAS LTDA - ME
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14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100262-88.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DO NASCIMENTO
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13/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 12:30
Audiência una designada (08/05/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 22:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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