TRT1 - 0100461-72.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:52
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd351e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto , na reclamação trabalhista movida por BERNARDO NUNES DA SILVA DE BRITO PEREIRA em face de AMERICANAS SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , julgo a ação PROCEDENTE EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00 , calculadas como 2% sobre R$ 5.000,00 , valor arbitrado à publicação, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Intimem-se as partes. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO NUNES DA SILVA DE BRITO PEREIRA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb9d53 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ainda que as partes optem pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC, exceto a testemunha Janne Carvalho da Silva, que deverá comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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