TRT1 - 0100943-57.2021.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/08/2025 16:36
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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18/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/03/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 12:22
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ad20aee) para Manifestação
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17/03/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f30618 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): VIVIANE DE PAULA MOREIRA Recorrido(a)(s): FACILITY ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS Inicialmente, registra-se a conexão entre os processos ROT 0100698-46.2021.5.01.0221 e 0100943-57.2021.5.01.0221.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/08/2024 - id e866f45; recurso interposto em 04/09/2024 - id b3dc4f1).
Regular a representação processual (id 134d65a).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO Alegações: - contrariedade à Súmula nº 357 do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 457, §1, e 818; e do Código de Processo Civil, artigo 373; - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isso, porque não logrou a recorrente evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, a recorrente também não demonstra afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DESCONTOS FISCAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação do comando inscrito na Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2466 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE PAULA MOREIRA -
03/03/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
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03/03/2025 23:57
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIANE DE PAULA MOREIRA
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03/02/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/02/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 13/09/2024
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14/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE DE PAULA MOREIRA em 13/09/2024
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 05/09/2024
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05/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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04/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
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04/09/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:32
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2024 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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21/08/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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21/08/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
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21/08/2024 10:29
Conhecido o recurso de VIVIANE DE PAULA MOREIRA - CPF: *07.***.*26-56 e provido em parte
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14/08/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
16/07/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/05/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/05/2024 09:08
Retirado de pauta o processo
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09/05/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - E ()
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12/03/2024 15:06
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/02/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/01/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2023 11:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/07/2023 13:18
Proferida decisão
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19/07/2023 11:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/07/2023 11:54
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/06/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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