TRT1 - 0100939-37.2024.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:52
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
-
21/07/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/07/2025 16:58
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/03/2025
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VIDEIRA DA SILVA em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100939-37.2024.5.01.0052 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ANDRE VIDEIRA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença a quo, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e condenar a Ré a cumprir com a revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos para com o Demandante, efetuando o novo enquadramento com a elevação do nível referencial, conforme postulado na inicial, faixa salarial e salário a partir de outubro de 2018, efetuando as respectivas anotações na CTPS do obreiro; bem como a pagar as diferenças salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário para todos os efeitos legais, e reflexos em RSR, anuênios, horas extras, décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS, observado o período imprescrito; como se apurar em regular fase de liquidação; bem como para condenar a Ré a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do Demandante, à razão de 15% sobre o valor total da condenação; nos termos do voto supra.
As verbas devidas serão apuradas em regular fase de liquidação; devendo ser observada a retenção do imposto de renda e a apuração das contribuições previdenciárias, quando cabíveis, na forma da lei.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Custas de R$748,00 (setecentos e quarenta e oito reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), que serão suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIDEIRA DA SILVA -
11/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIDEIRA DA SILVA
-
07/02/2025 15:20
Conhecido o recurso de ANDRE VIDEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*25-65 e provido
-
11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
22/10/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
25/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/09/2024 14:54
Determinada a requisição de informações
-
24/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101162-98.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 16:32
Processo nº 0101162-98.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 12:01
Processo nº 0001090-46.2011.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2011 03:00
Processo nº 0100313-56.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 16:55
Processo nº 0100939-37.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 18:07