TRT1 - 0100677-19.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/08/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/08/2025 11:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 23/07/2025
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01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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27/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de VANDA FRANCO PASSOS em 26/06/2025
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23/06/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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21/06/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/06/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) VANDA FRANCO PASSOS
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18/06/2025 06:42
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 12/06/2025
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18/05/2025 22:26
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/05/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/04/2025 08:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANDA FRANCO PASSOS em 26/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f35b5a proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se AUTORA a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDA FRANCO PASSOS -
11/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) VANDA FRANCO PASSOS
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11/03/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/03/2025 13:28
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 13:28
Transitado em julgado em 19/02/2025
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24/02/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VANDA FRANCO PASSOS
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19/12/2023 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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18/12/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 06/12/2023
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25/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANDA FRANCO PASSOS em 24/11/2023
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21/11/2023 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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09/11/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/11/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VANDA FRANCO PASSOS
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09/11/2023 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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09/11/2023 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDA FRANCO PASSOS
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09/11/2023 07:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDA FRANCO PASSOS
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14/09/2023 21:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/09/2023 13:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (14/09/2023 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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28/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDA FRANCO PASSOS
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28/12/2022 16:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/09/2023 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2022 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/11/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDA FRANCO PASSOS
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21/10/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 14/09/2022
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03/08/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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03/08/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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03/08/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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18/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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09/02/2022 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de VANDA FRANCO PASSOS em 07/02/2022
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02/02/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
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28/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VANDA FRANCO PASSOS
-
13/01/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 13/10/2021
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22/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/09/2021
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05/09/2021 01:50
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS PELA 2 RDA)
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05/09/2021 01:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação 2 rda)
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05/09/2021 01:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/08/2021 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/08/2021 16:55
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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19/08/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:06
Conclusos os autos para decisão Geral a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/08/2021 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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