TRT1 - 0101269-05.2017.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALMIR MARINHO BOTTINO em 24/06/2025
-
05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR MARINHO BOTTINO
-
04/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALMIR MARINHO BOTTINO em 13/05/2025
-
14/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR MARINHO BOTTINO
-
28/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALMIR MARINHO BOTTINO em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b8f8a proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR MARINHO BOTTINO -
11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR MARINHO BOTTINO
-
11/03/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/03/2025 14:33
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 14:33
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
07/03/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/10/2019 12:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2019
-
03/10/2019 12:02
Decorrido o prazo de ALMIR MARINHO BOTTINO em 12/09/2019
-
26/09/2019 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2019 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/09/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 16:34
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2019
-
29/08/2019 16:34
Decorrido o prazo de ALMIR MARINHO BOTTINO em 15/08/2019
-
29/08/2019 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR MARINHO BOTTINO - CPF: *36.***.*40-87 sem efeito suspensivo
-
21/08/2019 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
15/08/2019 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/08/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 15:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
19/06/2019 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de ALMIR MARINHO BOTTINO em 30/04/2019 23:59:59
-
22/04/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de ALMIR MARINHO BOTTINO em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/04/2019 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
29/03/2019 15:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALMIR MARINHO BOTTINO
-
29/03/2019 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALMIR MARINHO BOTTINO
-
08/03/2019 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/02/2019 13:06
Audiência instrução realizada (25/02/2019 10:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2019 18:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
18/02/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com juntada de carta convite)
-
16/03/2018 09:26
Audiência instrução designada (25/02/2019 10:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2018 16:35
Audiência inicial realizada (14/03/2018 09:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2017 11:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/10/2017 11:24
Audiência inicial redesignada (14/03/2018 09:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2017 09:06
Audiência inicial designada (01/02/2018 09:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2017 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
17/08/2017 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101096-44.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Otto Eduardo Lira Aurich
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 15:08
Processo nº 0100212-07.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 15:48
Processo nº 0100266-61.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Silva Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 19:53
Processo nº 0100458-74.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Cesar Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2022 16:30
Processo nº 0100458-74.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antono Cesar Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2019 11:50