TRT1 - 0100643-44.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 17:30
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA DE PAULA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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17/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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17/05/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2025 16:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 16:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.036,60)
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16/05/2025 16:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 774,11)
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16/05/2025 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 70.365,99)
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09/05/2025 09:46
Iniciada a execução
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07/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4e221 proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Analisando o processo, observo que a procuração de ID: 14827f8 não outorga poderes para dar e receber quitação ao titular da conta bancária fornecida no ID: ef8dba5.
Verifico, também, que a execução não se encontra garantida.
A executada não efetuou o pagamento da contribuição previdenciária de R$ 774,11.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença devida no importe de R$ 774,11, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução e a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para vir em 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante pelo valor do saldo do depósito recursal de ID: 79720bc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREIA DE PAULA -
28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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28/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA DE PAULA em 17/03/2025
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14/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a605f5b proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamada no ID: b3c079c.
Concordância do reclamante com os cálculos da reclamada no ID: ef8dba5.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: b3c079c apurados como corretos pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 10/03/2024 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 70.365,99 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 7.036,60 Honorários Periciais - Luiz Guilherme Cardoso Moll R$ 3.000,00 INSS R$ 774,11 Total da Execução R$ 81.176,70 Depósito recursal atualizado R$ 13.897,84 Diferença devida pela ré R$ 67.278,86 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito da diferença apurada, em 48 (quarenta e oito) horas.
Expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Deverá ser observada a conta bancária para transferência.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTELAND DISTRIBUICAO SA -
11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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11/03/2025 06:40
Homologada a liquidação
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10/03/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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24/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/01/2025 10:11
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 10:11
Transitado em julgado em 05/12/2024
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11/12/2024 19:52
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2023 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 11/12/2023
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04/12/2023 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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30/11/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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30/11/2023 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PONTELAND DISTRIBUICAO SA sem efeito suspensivo
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30/11/2023 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE CORREIA DE PAULA sem efeito suspensivo
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17/11/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/11/2023 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2023 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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30/10/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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30/10/2023 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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30/10/2023 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE CORREIA DE PAULA
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30/10/2023 07:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE CORREIA DE PAULA
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13/09/2023 00:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/09/2023 14:52
Audiência de instrução realizada (11/09/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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24/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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31/07/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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28/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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18/06/2023 10:09
Audiência de instrução designada (11/09/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 04/04/2023
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28/03/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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27/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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13/03/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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13/03/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 09/03/2023
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10/02/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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02/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 01/02/2023
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14/12/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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06/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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30/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 29/11/2022
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22/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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21/11/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA DE PAULA em 03/10/2022
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24/08/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de dilação de praazo )
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17/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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16/08/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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16/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/06/2022 14:06
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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25/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
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24/06/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
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24/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/06/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Concordância)
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21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 20/06/2022
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02/06/2022 12:59
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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26/05/2022 12:52
Encerrada a conclusão
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19/02/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 15/02/2022
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16/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA DE PAULA em 15/02/2022
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11/02/2022 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Reclamada)
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01/02/2022 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
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01/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
-
31/01/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
-
31/01/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/01/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
10/10/2021 01:46
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA DE PAULA em 08/10/2021
-
05/10/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
05/10/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
30/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PONTELAND DISTRIBUICAO SA em 28/09/2021
-
17/09/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (indicação de provas reclamada)
-
17/09/2021 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo a habilitação nos autos)
-
17/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
-
14/09/2021 19:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (indicação de provas)
-
13/09/2021 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Ponteland)
-
01/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA DE PAULA em 31/08/2021
-
19/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
-
18/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA DE PAULA em 17/08/2021
-
17/08/2021 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
-
17/08/2021 19:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE CORREIA DE PAULA
-
17/08/2021 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/08/2021 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 13:58
Expedido(a) notificação a(o) PONTELAND DISTRIBUICAO SA
-
06/08/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE PAULA
-
06/08/2021 11:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE CORREIA DE PAULA
-
06/08/2021 09:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/08/2021 09:15
Encerrada a conclusão
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06/08/2021 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/08/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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