TRT1 - 0100603-81.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ SOUZA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de REGIS PEREIRA DE ASSIS em 21/08/2025
-
14/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
14/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ SOUZA
-
08/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
08/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
08/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
08/08/2025 10:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/08/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
07/08/2025 19:15
Encerrada a conclusão
-
02/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ SOUZA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de REGIS PEREIRA DE ASSIS em 27/06/2025
-
11/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ SOUZA
-
10/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
10/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
10/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
10/06/2025 16:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
09/06/2025 21:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ SOUZA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ SOUZA
-
22/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
22/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
22/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
22/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/05/2025 22:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
18/05/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ SOUZA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de REGIS PEREIRA DE ASSIS em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100603-81.2024.5.01.0521 : REGIS PEREIRA DE ASSIS : LUDMILLA PEREIRA DA COSTA E OUTROS (2) PROCESSO: 0100603-81.2024.5.01.0521 CLASSE: RECLAMANTE: REGIS PEREIRA DE ASSIS RECLAMADO: LUDMILLA PEREIRA DA COSTA e outros (2) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, sob pena de execução, a importância abaixo discriminada: Total: R$ 48.246,28 (atualizado até 31/03/2025) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILLA PEREIRA DA COSTA -
04/04/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) IGOR DA CRUZ SOUZA
-
04/04/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
04/04/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
03/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/04/2025 10:04
Iniciada a execução
-
03/04/2025 10:04
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ SOUZA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 28/03/2025
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de REGIS PEREIRA DE ASSIS em 21/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100603-81.2024.5.01.0521 : REGIS PEREIRA DE ASSIS : LUDMILLA PEREIRA DA COSTA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de ID 7e96cc7, abaixo transcrita em partes:
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga PROCEDENTES as pretensões de REGIS PEREIRA DE ASSIS em face de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA (pessoa jurídica), LUDMILLA PEREIRA DA COSTA (pessoa natural) e IGOR DA CRUZ SOUZA (pessoa natural, para o fim de, reconhecendo a relação de emprego havida entre o autor e a primeira ré, bem como a responsabilidade solidária dos demais réus, condená-la (primeira ré) à obrigação de fazer, bem como ao pagamento dos valores correspondentes às verbas deferidas nesta sentença, tudo de acordo com a fundamentação, que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Prazo para cumprimento: oito dias a contar da publicação da presente.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas, pela parte ré, de R$ 946,01, calculadas sobre R$ 47.300,27, valor da condenação.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJE-CALC, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o neste quantum debeatur feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias após a intimação da ré, sem interposição de recurso, pagamento ou garantia do Juízo, execute-se, independentemente no nova intimação/citação.
Intimem-se as partes, sendo o réu por edital.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILLA PEREIRA DA COSTA -
14/03/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) IGOR DA CRUZ SOUZA
-
14/03/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
14/03/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
07/03/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 946,01
-
07/03/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
07/03/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
19/02/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/02/2025 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de encarregado da empresa é o Sr. Alessandro em 30/01/2025
-
19/12/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ENCARREGADO DA EMPRESA E O SR. ALESSANDRO
-
13/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ SOUZA em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:27
Expedido(a) edital a(o) IGOR DA CRUZ SOUZA
-
29/11/2024 09:27
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
29/11/2024 09:27
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
29/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
29/11/2024 09:24
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/11/2024 09:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/11/2024 21:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de REGIS PEREIRA DE ASSIS em 30/08/2024
-
15/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
14/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ SOUZA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA DA COSTA em 12/08/2024
-
10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de REGIS PEREIRA DE ASSIS em 09/08/2024
-
01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ SOUZA
-
31/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
31/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA DA COSTA
-
31/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) REGIS PEREIRA DE ASSIS
-
31/07/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/07/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/11/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/07/2024 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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