TRT1 - 0100460-70.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/04/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/04/2025 13:26
Juntada a petição de Contraminuta
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21ea0c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SOARES -
24/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOARES
-
24/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO SOARES em 25/02/2025
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19/02/2025 21:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f1c47 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. SERGIO SOARES Recorrido(a)(s): 1. SERGIO SOARES 2. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recurso de: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. a1ab31d, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SERGIO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SOARES -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOARES
-
11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO SOARES
-
11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO SOARES em 03/02/2025
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17/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOARES
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16/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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16/01/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/01/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/09/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO SOARES em 14/08/2024
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14/08/2024 20:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOARES
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30/07/2024 11:30
Conhecido o recurso de SERGIO SOARES - CPF: *04.***.*18-83 e provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:59
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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12/06/2024 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/05/2024
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21/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/03/2024 15:29
Determinada a requisição de informações
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19/03/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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