TRT1 - 0100854-96.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM SANTANA DOS PASSOS em 08/08/2024
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM SANTANA DOS PASSOS em 08/08/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3a44f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SANTANA DOS PASSOS
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SANTANA DOS PASSOS
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 10:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75dd69d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO BRADESCO S.A.Recorrido(a)(s):WILLIAM SANTANA DOS PASSOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - Id. c34581a; recurso interposto em 08/03/2024 - Id. 651b628).Regular a representação processual (Id. 9524396 e fe16aa3).Satisfeito o preparo (Id. f7109d3, 4833dc6, 9dfc2f6, 247cf2d e 8980b9e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASCATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇASENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 109 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST Transitória, nº 70.- violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 224 caput; artigo 224, §2º; artigo 468; Código Civil, artigo 104; artigo 166, inciso II; artigo 166, inciso VII; artigo 187; artigo 422.A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo.
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações apontadas.Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica contrariedade às jurisprudências sedimentadas indicadas acima.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOSAlegação(ões):- violação do(s) , da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 1022, §único, inciso I e II; artigo 1026, §2º.Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM SANTANA DOS PASSOS em 08/03/2024
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08/03/2024 11:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SANTANA DOS PASSOS
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07/02/2024 15:57
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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19/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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19/12/2023 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM SANTANA DOS PASSOS em 19/04/2023
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13/04/2023 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/04/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/04/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SANTANA DOS PASSOS
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27/03/2023 15:10
Conhecido o recurso de WILLIAM SANTANA DOS PASSOS - CPF: *93.***.*57-53 e provido em parte
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08/03/2023 15:44
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 10:00 22 - 03 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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31/01/2023 18:43
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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05/12/2022 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 14:34
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 10:00 25 - 01 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS ()
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29/11/2022 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 07:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/06/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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