TRT1 - 0100298-51.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8fc8a22) para Manifestação
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 08/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA em 08/07/2025
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28/06/2025 04:42
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/06/2025
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27/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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26/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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26/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/06/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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16/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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16/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:43
Expedido(a) alvará a(o) ANA KEILA MARCHIORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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02/06/2025 15:43
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfaa52 proferido nos autos.
Vistos etc.
Despacho, nesta data, a petição e0f3df0.
Tendo em vista o interesse demonstrado pela ré no parcelamento da execução e considerando os termos do art. 916, §1º, CPC/2015, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o requerido em 5 dias.
Pretendendo o exequente apresentar impugnação à sentença homologatória, fica desde já ciente de que deverá fazê-lo no prazo acima referido de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, eis que o parcelamento não se trata de mera garantia, mas de pagamento da execução.
Concordando o autor ou decorrido o prazo in albis, defiro o parcelamento requerido, que se refere ao valor total da execução.
Expeça-se alvará da(s) guia(s) de depósito(s) existente(s) ficando, desde já autorizada a expedição dos alvarás em favor do reclamante e Fazenda Nacional a cada depósito comprovado, observando-se o limite de seus créditos conforme demonstrativo ID 0fd1569 intimando-se para ciência.
Intime-se, no mesmo momento a ré para ciência do deferimento do parcelamento, cabendo-lhe realizar os depósitos das demais parcelas a cada 30 dias, todas acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos exatos termos do artigo 916 e seguintes do CPC.
Descumprido o parcelamento será acrescida ao valor das prestações não pagas a multa de 10%, conforme previsto no parágrafo 5º, inciso II, do mencionado artigo, iniciando-se a execução imediatamente.
Faculta-se ao exequente interessado a comunicação do descumprimento a qualquer momento nos autos.
Quando integralmente pago o valor devido, o feito será extinto, procedendo-se à baixa e arquivamento dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI -
14/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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14/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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14/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2025 14:51
Iniciada a execução
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13/05/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA em 12/05/2025
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12/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4281820 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. 0fd1569, e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 63.001,10, sendo R$ 56.413,14 de crédito líquido autoral, R$ 5.704,80 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido) e R$ 883,16 de contribuição previdenciária (cota empregado/empregador).
Convolo o depósito judicial anexado sob ID 671c65d, atualizado pelo valor de R$ 13.475,11 em 28/02/2025, obtido junto ao Banco do Brasil, em penhora, sendo: R$ 12.665,14 de valor histórico depositado em 12/04/2024 na guia judicial da BB nº 3300116887027, sendo o saldo atualizado em 28/02/2025 de R$ 13.475,11.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 49.525,99) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A reclamada fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Decorrido o prazo da ré sem depósito e informada a conta, expeçam-se alvarás, utilizando-se a guia acima, observando os montantes históricos e atualizados indicados, pois os valores depositados são incontroversos, conforme petição da ré juntada sob ID “8fc8a22". Não havendo indicação de conta para transferência, expeça-se como de costume, vedada a reiteração do expediente, sendo: R$ 12.237,58 de alvará ao reclamante com acréscimos legais a partir de 28/02/2025 (data do cálculo); R$ 1.237,53 de alvará ao patrono do reclamante com acréscimos legais a partir de 28/02/2025 (data do cálculo); Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC. Certificado o não pagamento, atualize-se e ative-se o Sisbajud.
Sem êxito, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada da executada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA -
06/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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06/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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06/05/2025 11:33
Homologada a liquidação
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05/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/04/2025 20:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100298-51.2022.5.01.0074 : BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA : FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que impugne os cálculos apresentados pelo autor, em 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879, §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI -
31/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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31/03/2025 12:52
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 12:52
Transitado em julgado em 25/02/2025
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19/03/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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01/05/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/04/2024
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29/04/2024 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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16/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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16/04/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI sem efeito suspensivo
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16/04/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/04/2024
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12/04/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/03/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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29/03/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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29/03/2024 17:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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29/03/2024 17:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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06/12/2023 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/12/2023
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06/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA em 05/12/2023
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05/12/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/11/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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27/11/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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27/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/11/2023 10:47
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/10/2023
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09/10/2023 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/10/2023 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/09/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
28/09/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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28/09/2023 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/09/2023 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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28/09/2023 20:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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25/07/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/07/2023 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2023 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/11/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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21/11/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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21/11/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/11/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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21/11/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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21/11/2022 17:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 17:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2023 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
-
11/07/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/07/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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11/07/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/07/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
-
11/07/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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11/07/2022 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2023 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA em 13/06/2022
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06/06/2022 20:05
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR SENDAS)
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06/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/06/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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28/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS ANJOS ALMEIDA
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/05/2022
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 25/05/2022
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25/05/2022 23:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação SENDAS)
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23/05/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Provas à Produzir Ferreira Neto)
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23/05/2022 18:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação Ferreira Neto)
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11/05/2022 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO FERREIRA NETO)
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26/04/2022 02:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO SENDAS)
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19/04/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
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19/04/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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13/04/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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