TRT1 - 0100236-69.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERLEI SOUZA DA SILVA em 25/02/2025
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92bf1b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ERLEI SOUZA DA SILVA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 492; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8955/1994, artigo 2º; artigo 4º; artigo 6º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao disposto na Cláusula 37ª do ACT 2018/2019.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERLEI SOUZA DA SILVA -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI SOUZA DA SILVA
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de ERLEI SOUZA DA SILVA
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09/02/2025 18:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/02/2025 18:44
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/10/2024
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02/10/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI SOUZA DA SILVA
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20/09/2024 13:43
Conhecido o recurso de ERLEI SOUZA DA SILVA - CPF: *18.***.*60-65 e não provido
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20/09/2024 12:10
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:44
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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02/07/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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