TRT1 - 0100258-30.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/07/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF em 22/07/2025
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15/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF
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14/07/2025 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/07/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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11/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF
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08/07/2025 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF em 23/06/2025
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16/06/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF
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05/06/2025 22:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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05/06/2025 22:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF
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05/06/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF
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19/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/05/2025 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 11:55
Audiência inicial realizada (30/04/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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20/03/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62ec97 proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS INAUGURAIS PRESENCIAIS no dia 30/04/2025 às 08:20 horas.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA NÃO É UNA *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF -
14/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF
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14/03/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF
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14/03/2025 06:28
Audiência inicial designada (30/04/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/03/2025 06:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100258-30.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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