TRT1 - 0129100-43.2009.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 12:30
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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22/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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22/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0315e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA Recorrido(a)(s): 1. BANCO DO BRASIL SA 2. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA
-
28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA
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26/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/03/2025 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025
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24/03/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0129100-43.2009.5.01.0065 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos em peças separadas pelos executados, Banco do Brasil S/A e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A, e, no mérito, dar-lhes provimento para, suprindo a omissão, com o efeito modificativo perseguido, declarar que a coisa julgada estabelece observância ao teto-limite que entendeu previsto no Estatuto de 1967 da PREVI, daí decorrendo a conclusão inevitável no caminho de que não merece censura a decisão de improcedência da Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA -
10/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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10/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA
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26/02/2025 07:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24
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26/02/2025 07:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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07/02/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA ()
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28/01/2025 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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24/01/2025 17:57
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA
-
15/01/2025 13:22
Convertido o julgamento em diligência
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13/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA em 28/06/2024
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21/06/2024 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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13/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA
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28/05/2024 15:43
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *99.***.*08-68 e provido
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/04/2024 08:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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23/10/2023 13:48
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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23/10/2023 11:12
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/10/2023 11:12
Proferida decisão
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19/10/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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