TRT1 - 0101101-18.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b9841 proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 20/03/25 pois não recolhidas as custas nem comprovado o depósito recursal. Há pedido de gratuidade de justiça.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 21 de março de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a empregador não basta a simples alegação de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sendo necessária a comprovação de tais alegações.
Porém, a reclamada não apresentou documento que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sendo que o simples fato de ser uma empresa pública estadual com dependência orçamentária não é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Por mais que a reclamada tenha comprovado a alegada insuficiência de recursos em outros processos, nestes autos nada foi apresentado no particular.
Contudo, tendo em vista que há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sede de recurso ordinário, determino o processamento do apelo, com consequente remessa dos autos ao E.
TRT da 1a Região, de forma que caberá ao E.
Tribunal a decisão definitiva sobre o pedido.
Ao recorrido.
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDAIR DOS SANTOS PEREIRA -
21/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR DOS SANTOS PEREIRA
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21/03/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/03/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/03/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549efb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 12/11/2019, nos termos do disposto no artigo 7o, XXXIX da CF; julgar procedentes os pedidos formulados por ALDAIR DOS SANTOS PEREIRA em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, dos valores correspondentes à assistência médica-hospitalar, no período compreendido entre 12/11/2019 (marco prescricional) a 31/10/2023, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º, III da CLT.
Para cálculo do valor devido, deverão ser considerados os valores consignados na planilha de ID 9b6f4e6 (de novembro de 2019 a 31/10/2023).
Determina-se, como índice de atualização monetária, a incidência dos índices do IPCA-E (tema 810 de Repercussão Geral) entre a data do vencimento da obrigação e o dia 08/12/2021, com juros a partir do ajuizamento da ação, equivalentes àqueles pagos à caderneta de poupança, conforme orientação contida na OJ nº 7 do Tribunal Pleno do Colendo TST e a partir de 09/12/2021 a incidência deverá ser com base nos índices da tabela SELIC, a qual já engloba juros e correção monetária, uma única vez (artigo 3º da EC-113/2021).
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao empregador.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 1.242,97, calculadas sobre R$ 62.148,52, valor da condenação, isenta nos termos do artigo 790-A, I da CLT.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
11/03/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/03/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR DOS SANTOS PEREIRA
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11/03/2025 07:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.242,97
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11/03/2025 07:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALDAIR DOS SANTOS PEREIRA
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11/03/2025 07:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALDAIR DOS SANTOS PEREIRA
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09/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/02/2025 09:23
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR DOS SANTOS PEREIRA
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18/11/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 11:06
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/11/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/11/2024 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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