TRT1 - 0100536-60.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:25
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100536-60.2022.5.01.0045 : ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA : TRIUNFO LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): TRIUNFO LOGISTICA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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13/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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13/04/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/04/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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07/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f83da proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$30.742,19, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pela sentença) até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$20.358,01 Contribuição Previdenciária R$ 5.537,36 Honorários Advocatícios R$2.146,82 Honorários Periciais R$2.500,00 (ANDRE VERGINELI TRICARICO) Custas Judiciais R$200,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA -
13/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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13/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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13/03/2025 23:22
Homologada a liquidação
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12/03/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/02/2025 07:56
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 14/02/2025
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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21/01/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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04/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/12/2024 13:40
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 13:40
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 02/12/2024
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13/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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11/11/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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11/11/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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11/11/2024 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/11/2024 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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11/11/2024 22:44
Concedida a gratuidade da justiça a ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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13/09/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/08/2024 09:47
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/07/2024 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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23/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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23/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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22/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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22/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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22/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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22/03/2024 15:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/07/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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23/02/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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23/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/02/2024 15:18
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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26/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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06/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 05/12/2023
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18/11/2023 19:03
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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16/11/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 06/11/2023
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01/11/2023 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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18/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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17/10/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
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22/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 21/09/2023
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29/08/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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29/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 14/07/2023
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30/06/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 22/06/2023
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 22/06/2023
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22/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 21/06/2023
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17/06/2023 02:34
Decorrido o prazo de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 15/06/2023
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15/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 14/06/2023
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14/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
13/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
13/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
-
13/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 09/06/2023
-
09/06/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
06/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
-
06/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/06/2023 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 23:24
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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30/05/2023 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
-
30/05/2023 23:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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27/05/2023 17:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
27/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/05/2023 16:07
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/03/2023 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/03/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
-
13/12/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
07/12/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 13/10/2022
-
04/10/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/09/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (dsa provas pelo autor)
-
28/09/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Contraprova)
-
28/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
-
27/09/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
17/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 16/09/2022
-
30/08/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
25/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
-
18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 17/08/2022
-
04/08/2022 10:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/08/2022 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e devolução do prazo para contestar)
-
26/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 25/07/2022
-
11/07/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
25/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:12
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
-
24/06/2022 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/06/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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