TRT1 - 0100207-77.2024.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2025
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19/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2025
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19/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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18/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DA SILVA GRANJAO
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25/08/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 16/09/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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22/08/2025 21:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRIS DA SILVA GRANJAO em 22/07/2025
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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11/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DA SILVA GRANJAO
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11/07/2025 16:51
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 25/06/2025
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11/06/2025 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100207-77.2024.5.01.0045 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: IRIS DA SILVA GRANJAO RECORRIDO: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, à exceção do tópico relativo ao pedido de horas extras ante a total ausência de dialeticidade, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: (i) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando como data da rescisão o quinto dia após o trânsito em julgado, e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias dela decorrentes, saldo de salário, aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço para todos os fins; férias integrais e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; diferenças de FGTS; multa de 40% sobre o total dos depósitos fundiários devidos durante o contrato e guias do seguro desemprego, caso obedeça aos critérios formais exigidos pela Previdência Social, e (ii) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$6.000,00 (aplique-se o entendimento da Súmula nº 429 do c.
TST), tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
Tendo em vista a reforma parcial da sentença, devidos honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante no percentual de 10% sobre o valor da liquidação, nos moldes do art. 791-A da CLT.
Determina-se que na fase pré-judicial seja aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic.
Invertido o ônus da sucumbência, sendo as custas de R$400,00, sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00, pela parte autora, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida pela sentença.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto aos danos morais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRIS DA SILVA GRANJAO -
09/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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09/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DA SILVA GRANJAO
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05/06/2025 13:50
Conhecido em parte o recurso de IRIS DA SILVA GRANJAO - CPF: *52.***.*50-32 e provido em parte
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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25/04/2025 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 23:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100207-77.2024.5.01.0045 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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