TRT1 - 0101043-81.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e641c97 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA SAID DOMINGUES -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a96bb4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC 2. SHEILA SAID DOMINGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público / Abrangência da Condenação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 21, inciso XXIV; artigo 22, inciso XXVII; artigo 37; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º; artigo 175; artigo 196; artigo 197; artigo 204; artigo 205; artigo 227, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8080/1990, artigo 20; artigo 24; Lei nº 5029/2009, artigo 1º; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei nº 8666/1993, artigo 67; Lei nº 8212/1990, artigo 31; Código de Processo Civil, artigo 396; artigo 397. - divergência jurisprudencial: .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Ônus da Prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA SAID DOMINGUES -
11/06/2024 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/06/2024
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04/06/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 27/05/2024
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25/05/2024 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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14/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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14/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAID DOMINGUES
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14/05/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/05/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA SAID DOMINGUES sem efeito suspensivo
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10/05/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/05/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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04/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 03/05/2024
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02/05/2024 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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17/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAID DOMINGUES
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17/04/2024 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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17/04/2024 07:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA SAID DOMINGUES
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17/04/2024 07:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILA SAID DOMINGUES
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28/02/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/02/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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13/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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13/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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13/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAID DOMINGUES
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13/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAID DOMINGUES
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16/08/2023 17:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2023 18:45
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAID DOMINGUES
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05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE ELIAS DOS SANTOS em 04/07/2023
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07/06/2023 12:23
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2023 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ELIAS DOS SANTOS
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04/05/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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25/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 30/03/2023
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22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
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17/03/2023 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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25/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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04/12/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAID DOMINGUES
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30/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/11/2022 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/11/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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