TRT1 - 0100568-97.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS em 18/07/2025
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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03/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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03/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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03/07/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/07/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/07/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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02/07/2025 20:05
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 26/06/2025
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27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025
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17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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13/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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13/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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13/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025
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11/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a74b598 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id ad57e87.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$12.958,51 Valor Contribuição Previdenciária (DARF 6092) R$551,14 Honorários Advocatícios R$1.961,40 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$400,00 TOTAL DEVIDO R$ 15.871,05 ATUALIZADO ATÉ 28/02/2025.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS -
23/02/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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23/02/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
23/02/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
-
23/02/2025 00:24
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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21/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 12:36
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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07/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/10/2024 12:18
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 12:14
Transitado em julgado em 24/09/2024
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26/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/06/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 19/06/2024
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17/06/2024 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
05/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
05/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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05/06/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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05/06/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 23/05/2024
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 23/05/2024
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23/05/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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10/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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10/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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10/05/2024 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,20
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10/05/2024 15:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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10/05/2024 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
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18/03/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/03/2024 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
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29/02/2024 12:14
Audiência de instrução realizada (29/02/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 09:14
Juntada a petição de Réplica
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11/10/2023 08:52
Audiência de instrução designada (29/02/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 08:52
Audiência inicial realizada (11/10/2023 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 18:30
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2023 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 12:26
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 16:00
Expedido(a) notificação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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17/07/2023 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PRO CRIANCA CARDIACA
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28/06/2023 10:17
Audiência inicial designada (11/10/2023 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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