TRT1 - 0101323-15.2024.5.01.0241
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0c490 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que o Pleno deste TRT 1ª Região declarou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 844 da CLT, que teve a redação introduzida pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), determino o arquivamento definitivo dos autos.
No entanto, este Juízo ressalva a necessidade de a parte comprovar o recolhimento das custas, na forma do art. 844, § 3º, da CLT, se por acaso venha a renovar a propositura da ação.
Ajuizada nova ação, deverá a Secretaria certificar nos autos do novo processo a pendência de recolhimento das custas a que foi aqui condenada a pagar, visando à futura execução. SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR -
09/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
09/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR em 08/05/2025
-
11/04/2025 02:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
09/04/2025 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.324,84
-
09/04/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
09/04/2025 14:07
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
09/04/2025 14:07
Audiência una realizada (09/04/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2025 09:42
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR em 17/03/2025
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR em 14/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101323-15.2024.5.01.0241 : JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR : ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 09/04/2025 10:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR -
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
06/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
28/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
28/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
28/02/2025 12:26
Proferida decisão
-
28/02/2025 11:55
Audiência una designada (09/04/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/02/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/02/2025 16:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
31/01/2025 18:00
Proferida decisão
-
31/01/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
31/01/2025 13:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
31/01/2025 13:13
Audiência inicial cancelada (01/04/2025 09:41 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR em 29/01/2025
-
16/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
13/12/2024 15:52
Acolhida a exceção de incompetência
-
12/12/2024 19:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
28/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
28/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/11/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
18/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/11/2024 13:57
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
18/11/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
07/11/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/11/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
07/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
-
07/11/2024 15:04
Audiência inicial designada (01/04/2025 09:41 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/11/2024 15:04
Audiência inicial cancelada (30/04/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/11/2024 15:03
Audiência inicial designada (30/04/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2024 15:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/11/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/11/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100896-96.2019.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 12:38
Processo nº 0100896-96.2019.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 09:49
Processo nº 0100058-02.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Oliveira Mello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2025 19:40
Processo nº 0100058-02.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Siqueira de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2022 11:22
Processo nº 0100252-39.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Caroline Araujo de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 13:28