TRT1 - 0101025-12.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/04/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 13:37
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0173ad proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MUNDIVOX SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO LTDA -
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO LTDA
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO LTDA
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19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db62c4 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): OSVALDO DE OLIVEIRA NETO Recorrido(a)(s): MUNDIVOX SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / Do Juiz / Suspeição Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 145; artigo 148.
Em relação ao tema acima, a falta de registro do motivo da declaração de suspeição da Desembargadora Dalva Amélia no outro processo trazido como prova de suas alegações não possibilita a verificação da ocorrência do alegado vício nesse PJe.
Por esse motivo, não se pode verificar a ocorrência das alegadas violações legais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 278; artigo 371; artigo 458, inciso II; artigo 927; artigo 1022, inciso II. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs/10659 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DE OLIVEIRA NETO -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DE OLIVEIRA NETO
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de OSVALDO DE OLIVEIRA NETO
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03/02/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 19:59
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 14:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNDIVOX SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO LTDA em 09/09/2024
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09/09/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO LTDA
-
26/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DE OLIVEIRA NETO
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21/08/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNDIVOX SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-36
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21/08/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OSVALDO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *12.***.*44-86
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30/07/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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22/07/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/07/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO LTDA
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10/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DE OLIVEIRA NETO
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05/07/2024 15:50
Conhecido o recurso de MUNDIVOX SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-36 e provido em parte
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05/07/2024 15:50
Conhecido o recurso de OSVALDO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *12.***.*44-86 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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20/03/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/02/2024 11:46
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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24/02/2024 14:46
Declarada a suspeição por DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/02/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/02/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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