TRT1 - 0100514-15.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/07/2025 19:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 09:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 09:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc8b3f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR NATAN DOS SANTOS -
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR NATAN DOS SANTOS
-
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR NATAN DOS SANTOS
-
18/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/06/2025
-
10/06/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR NATAN DOS SANTOS
-
30/05/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTUR NATAN DOS SANTOS
-
22/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/05/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a27319 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 2. ARTUR NATAN DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. ARTUR NATAN DOS SANTOS 2. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recurso de: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia Alegação(ões): - violados: Art. 832 da CLT; Arts. 489 e 1.026, §2º, do CPC; Arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da CF/88. -violados: Arts. 141 e 492 do CPC (aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho pelo art. 769 da CLT). - violados: Art. 300 do CPC. - violados: Art. 5º, inciso II, da CRFB/88; Art. 19 da Lei 8.213/91; Arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC; Arts. 186, 927 e 932 do CC. - violados: Arts. 7º, XXVIII, da CF; Art. 818 da CLT; Art. 373, inciso I, do CPC; Art. 483 da CLT. - violados: Arts. 818 da CLT; 373, inciso I, do CPC; Arts. 186, 927 e 932 do CC; Art. 950 do CC. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ARTUR NATAN DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade - Outras Hipóteses Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 950 do CC c/c art. 769 da CLT; Art. 479 do CPC; Art. 944 do CC. - violados: Art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378, II, do TST; Art. 496 da CLT; Súmula 396, I, do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - ARTUR NATAN DOS SANTOS -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR NATAN DOS SANTOS
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de ARTUR NATAN DOS SANTOS
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/03/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 10:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/03/2025 21:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/03/2025 10:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100514-15.2021.5.01.0343 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ARTUR NATAN DOS SANTOS, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, ARTUR NATAN DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): ARTUR NATAN DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:024bde8): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e dar-lhes parcial provimento.
Ao recurso do autor, para: majorar a indenização por dano moral para R$50.000,00; determinar que a indenização material/pensão mensal vitalícia, a ser paga em parcela única, seja calculada em liquidação da sentença, conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação.
Ao recurso da ré, para excluir da condenação a indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória.
Custas de R$6.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$300.000,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR NATAN DOS SANTOS -
04/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR NATAN DOS SANTOS
-
21/02/2025 10:54
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
21/02/2025 10:54
Conhecido o recurso de ARTUR NATAN DOS SANTOS - CPF: *64.***.*48-02 e provido em parte
-
01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2025 16:14
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
28/01/2025 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/01/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/01/2025 16:00
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
13/12/2024 15:23
Declarada a incompetência
-
10/12/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
10/12/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
04/12/2024 08:51
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
02/12/2024 12:19
Distribuído por dependência
-
27/06/2022 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARTUR NATAN DOS SANTOS em 24/06/2022
-
09/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/06/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR NATAN DOS SANTOS
-
07/06/2022 14:30
Conhecido o recurso de ARTUR NATAN DOS SANTOS - CPF: *64.***.*48-02 e provido
-
03/06/2022 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
19/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 13:48
Incluído em pauta o processo para 07/06/2022 10:00 Sessão Telepresencial 07 06 2022 ()
-
22/03/2022 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2022 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
22/03/2022 08:52
Retirado de pauta o processo
-
25/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2022
-
24/02/2022 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 16:52
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 09:00 SV MRLC ()
-
01/02/2022 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2022 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
01/02/2022 08:10
Retirado de pauta o processo
-
09/12/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2021
-
08/12/2021 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 15:21
Incluído em pauta o processo para 26/01/2022 09:00 Sala MRLC imp CJC ()
-
28/10/2021 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2021 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/10/2021 13:49
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
13/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
29/09/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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