TRT1 - 0100206-86.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
-
30/05/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 00:47
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
-
25/05/2025 22:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
16/05/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GISELLE DE FREITAS RODRIGUES em 02/05/2025
-
30/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acea07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo segundo reclamado e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
10/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
10/04/2025 08:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GISELLE DE FREITAS RODRIGUES em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - ERJ)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df38b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por G.F.R. em face de I.S.G. e E.R.J., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: REJEITO as preliminares; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO PARCIAL das pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 5/3/2019, extinguindo-as com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar ambos os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Saldo de salário de fevereiro/2023 (26 dias); proporcionalidade de que trata a Lei 12.506/2011 (24 dias); trezeno proporcional (2/12); férias vencidas 2021/2022 e proporcionais (7/12), todas acrescidas de 1/3; - Multa compensatória de 40% do FGTS, a ser recolhida diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90); - Multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Bem como, condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos aos patronos dos reclamados (artigo 791-A, §3º, CLT).
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
Ressalto que, nos termos da Súmula n.º 24 do TRT deste E.
Regional, não se aplica o disposto no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelos reclamados, no valor de R$ 2.000,00, isento o segundo reclamado, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Valor da condenação de R$ 100.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE DE FREITAS RODRIGUES -
25/02/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/02/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
25/02/2025 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
25/02/2025 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
28/01/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de GISELLE DE FREITAS RODRIGUES em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 20:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
03/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/12/2024 00:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
19/11/2024 14:47
Audiência de instrução realizada (19/11/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/11/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de GISELLE DE FREITAS RODRIGUES em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
05/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/11/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
24/09/2024 15:44
Audiência de instrução designada (19/11/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/07/2024 13:37
Audiência inicial realizada (16/07/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/07/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 07:20
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
26/03/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
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11/03/2024 15:29
Expedido(a) alvará a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
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09/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
08/03/2024 10:53
Audiência inicial designada (16/07/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2024 10:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELLE DE FREITAS RODRIGUES
-
07/03/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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