TRT1 - 0101114-34.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 19:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.494,00)
-
09/05/2025 19:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
05/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ec144 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 55e2a4e, interposto em 10/4/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 31/3/2025 Custas e depósito: ID 55e2a4e Procuração: ID 55e2a4e Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE SOUZA -
14/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE SOUZA
-
14/04/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODOLFO FARIAS MELO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO GENTIL VIANA MELO em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101114-34.2024.5.01.0051 : JOSE ANTONIO DE SOUZA : TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 43cdcc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, pronuncia-se a prescrição quinquenal e, declara-se o vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 02/05/2018 e 23/08/2023, na função de Pedreiro, com salário semanal de R$ 1.700,00 e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA - ME, a anotar o contrato de trabalho OU retificar a data do término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho do autor e ao pagamento de R$ 124.693,84, atualizados até 31/03/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante JOSÉ ANTONIO DE SOUZA: a importância líquida de R$ 104.425,67; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 12.453,49, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 5.36,70; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 2.444,98, apuradas sobre R$ 122.248,86, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME -
25/03/2025 17:32
Expedido(a) edital a(o) TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME
-
25/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO FARIAS MELO
-
25/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GENTIL VIANA MELO
-
25/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cdcc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, pronuncia-se a prescrição quinquenal e, declara-se o vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 02/05/2018 e 23/08/2023, na função de Pedreiro, com salário semanal de R$ 1.700,00 e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA - ME, a anotar o contrato de trabalho OU retificar a data do término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho do autor e ao pagamento de R$ 124.693,84, atualizados até 31/03/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante JOSÉ ANTONIO DE SOUZA: a importância líquida de R$ 104.425,67; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 12.453,49, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 5.36,70; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 2.444,98, apuradas sobre R$ 122.248,86, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE SOUZA -
10/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE SOUZA
-
10/03/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.444,98
-
10/03/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANTONIO DE SOUZA
-
10/03/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO DE SOUZA
-
18/02/2025 09:00
Audiência inicial realizada (17/02/2025 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/02/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 02:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2025 02:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2025 02:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE SOUZA
-
12/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/02/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME em 03/02/2025
-
20/12/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 20:28
Expedido(a) edital a(o) TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME
-
19/12/2024 20:27
Expedido(a) mandado a(o) RODOLFO FARIAS MELO
-
19/12/2024 20:27
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO GENTIL VIANA MELO
-
19/12/2024 20:27
Expedido(a) mandado a(o) TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME
-
18/12/2024 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 13:17
Audiência inicial designada (17/02/2025 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 12:13
Audiência inicial realizada (18/12/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) TOKIOSIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME
-
23/09/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ANTONIO DE SOUZA
-
13/09/2024 19:27
Audiência inicial designada (18/12/2024 09:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100540-11.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 14:21
Processo nº 0100540-11.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 08:10
Processo nº 0000615-75.2012.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amaury Soares Marques Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2022 16:16
Processo nº 0000615-75.2012.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 10:36
Processo nº 0000615-75.2012.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2012 00:00